Procuradoria do STJD denuncia Atlético-MG, que pode perder até 10 mandos de campo
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético-MG pelos episódios registrados na final da Copa do Brasil, na Arena MRV. O documento tem 21 páginas e seis denúncias diferentes contra o clube. O pedido exige punições severas, que podem chegar à perda de 10 mandos de campo e uma multa de R$ 1,2 milhão. O estádio do Galo está interditado desde a semana passada.
O documento foi protocolado no dia 18 de novembro e aguarda o deferimento por parte do Tribunal para que o julgamento seja marcado.
O clube foi denunciado por arremesso de objetos ao gramado, de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro adversário e cantos homofóbicos. O lateral Saravia, do Galo, foi denunciado pela expulsão na reta final do jogo.
O clube foi citado nos arts. 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como arts. 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça.
O que diz cada um:
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I — desordens em sua praça de desporto;
- II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
- evento desportivo.
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$
- 100.000,00 (cem mil reais).
- § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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