O coordenador do programa, Ricardo Ambrósio, pede que os interessados leiam com atenção a portaria do programa, que está disponível no portal do Governo do Estado. “No link da Sejel, no portal do Governo, os atletas podem ler a portaria e o detalhe de cada modalidade de bolsa, que são quatro. Caso ele não tenha acesso à internet, a portaria e o detalhamento do programa são entregues junto com o formulário de inscrição”, destacou.
Bolsas – De acordo com a lei, existem quatro tipos de bolsas para beneficiar os atletas e paratletas: a bolsa de rendimento internacional, destinada aos que tenham integrado a delegação brasileira nos últimos jogos olímpicos e paralímpicos; bolsa de rendimento nacional, para quem conquistou na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; a bolsa institucional categoria talento esportivo, para os que tenham no máximo 23 anos no momento da assinatura do contrato; e a bolsa estudantil para os estudantes que tenham conquistado o primeiro, segundo ou terceiro lugar na primeira divisão das Olimpíadas Escolares Brasileiras no ano anterior ao pleito.
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Sejel