Quatro árbitros que apitaram jogos do Campeonato Paraibano na atual temporada estão na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, que se reúne, nesta quinta-feira, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro. Ainda estão indiciados o presidente do Sousa, Aldeone Abrantes e os jogadores Lopeu, do Campinense e Wiliam Gioiano e Marcos Vinicius, do Botafogo. Além de Auto Espporte e Desportiva Guarabira, por entrarem na Justiça Comum.
O presidente do Sousa, Francisco Aldeone Abrantes, será julgado por infração aos artigos 258-B e 243-F por 03 vezes, todos do CBJD, por Invadir o campo de jogo, local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, a partida entre Sousa e Campinense, primeira rodada do Campeonato Paraibano de 2019. A pena é suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.
O árbitro Marcelo Soares da Silva, é outro que está na pauta, como incurso no artigo 261-A do CBJD, “Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função”. A pena é suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.
Outro árbitro que será julgado é Rodrigo Batista, como incurso no artigo 267 do CBJD, “Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias”. A Pena é suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.
O árbitro Aparecido de Souza, também está na pauta de julgado do STJD. Ele está incurso no artigo 266 do CBJD “Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. O árbitro Eduardo de Santana Nunes, é outro que está incurso no artigo 266 do CBJD. Se os dois foram punidos, a suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00.
Além disso, tem a denúncia contra Auto Esporte e Desportiva Guarabira, incursos no artigo 231 do CBJD. “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro. Com isso, Auto Esporte e Desportiva Guarabira por ser penalidos com “exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00”. Neste caso, os dois podem não disputar o Paraibano da Segunda Divisão este ano.
Ainda estão na pauta do STJD, que está julgado os processos do futebol da Paraibano, devido a intervenção no Tribunal de Justiça de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), o zagueiro William Goaiano e o meia Marcos Vinicius, do Botafogo. O presidente do Esporte de Patos, Dario Leitão. O treindor do Sousa, Roberto Carlos. O atacante Lopeu, do Campinense.


















