Registros, transferências, intermediários e CNRD - SóEsporte
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Registros, transferências, intermediários e CNRD

A Diretoria de Registro, Transferências e Licenciamento de Clubes da CBF publica, nesta quinta-feira (21), os novos regulamentos para 2018. São eles o Regulamento de Registros e Transferência de Atletas de Futebol, o Regulamento Nacional de Intermediários e Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas.

Em relação ao processo de registro e transferências de atletas, destacam-se as seguintes novidades em relação ao último regulamento:

– rescisão de contrato – o jogador perde a sua condição de jogo na data da rescisão, mesmo não sendo publicada no BID a referida rescisão;

– criação do cadastro de iniciação desportiva, para adolescentes de 12 e 13 anos;

– obrigatoriedade de informar à CBF acerca do contrato de direito de imagem (se houver); e

– a partir de 1º de janeiro de 2018 será obrigatório o envio de cópia da carteira de trabalho assinada, juntamente com o contrato de trabalho do atleta.

As questões relativas ao descumprimento do Regulamento de Registros e Transferência de Atletas de Futebol e do Regulamento Nacional de Intermediários serão arbitradas pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), como previsto no Regulamento Geral de Competições.

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