Regulamentação da Lei Pelé ampara ex-atletas incapacitados ou sem renda - SóEsporte
Futebol

Regulamentação da Lei Pelé ampara ex-atletas incapacitados ou sem renda

A partir do dia 9 de maio volta a vigorar a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1988, que estabelece normas gerais sobre o esporte no Brasil, com algumas alterações. Conhecida como Lei Pelé, foi regulamentada na terça-feira da semana passada após o Decreto nº 7.984, publicado no Diário Oficial da União.

Para Carlos Eduardo Ambiel, advogado e professor de Direito Desportivo da Fundação Armando Álvares Penteado, a principal novidade da lei é a regulamentação da assistência social e educacional aos ex-atletas, que será prestada pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). “Antes não havia uma lei que destinasse a renda que essas entidades arrecadavam mensalmente dos atletas, que é o recolhimento de 0,5% do salário”, diz.

“Com o Decreto, a Faap e a Fenapaf ficarão obrigadas a dar um auxílio mensal para o ex-atleta que não têm renda para garantir sua sobrevivência ou para aquele que ficou incapacitado após lesões decorrentes da atividade como atleta”, explica.  Os atletas desempregados também terão direito a assistência financeira e os que ficaram sem receber os salários por um período igual ou superior a quatro meses.

Segundo Ambiel, a lei traz poucas mudanças de regras para o futebol, mas poderá afetar as categorias de base de outros esportes olímpicos com a regulamentação da formação de atletas, entre 14 e 20 anos de idade. As entidades de prática desportiva formadoras deverão oferecer gratuitamente auxílio financeiro na forma de bolsa aprendizagem, contemplando alojamento, alimentação, assistência educacional e de saúde, entre outras exigências.

De acordo com Domingo Sávio Zainaghi, advogado especializado em Direito Desportivo, as normas para formação de atletas irão afetar não só os pequenos clubes de atividades individuais como também os pequenos clubes de futebol. “Até os grandes clubes terão dificuldades para assumir todos os compromissos”, diz.

O Decreto também disciplina o repasse de recursos das loterias federais aos comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB) e para a Confederação Brasileira de Clubes (CBC). A distribuição será mediante assinatura de um contrato de desempenho com o Ministério do Esporte e determina que a verba deverá ser investida pelos clubes em projetos de fomento e manutenção do desporto, preparação técnica, formação de recursos humanos, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos. A aplicação dos recursos terá de ser discriminada e apresentada dentro de 120 dias.

Lei geral do esporte no Brasil

Zainaghi defende a ideia de que deveria haver uma lei para o futebol e outra para reger os demais esportes: “Não é à toa que a lei ficou conhecida como Lei Pelé, o próprio nome diz a que ela veio. Analisando todo o arcabouço da lei, vemos que é uma lei que mira o futebol e regulamenta todas as outras modalidades”. “Na verdade, a Lei Pelé é a lei geral de esportes do Brasil. Mas se a regulamentação é feita visando um único esporte, fica difícil para as outras modalidades se encaixarem”, acrescenta.

Sobre o portal justonalei.com.br:

A partir do sucesso do blog Imposto Certo, uma referência no assunto, a especialista em direito tributário Elisabeth Libertuci comanda agora o lançamento do portal justonalei.com.br, que amplia o atendimento aos leitores ao passar a abordar temas de interesse público num espectro mais amplo.

Com a coincidência de seu lançamento na época das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, o IR e suas particularidades são foco de artigos e reportagens – além de um tira dúvidas diário com a população sobre o processo.

Equipe

Com consultoria de conteúdo da agência Santa Clara Ideias, do jornalista Leão Serva, o site justonalei.com.br foi pensado para trazer para o público em geral informações sobre temas jurídicos que vão desde assuntos do dia-a-dia como Imposto de Renda, até outros mais abrangentes como votações do Supremo Tribunal Federal e suas implicações na sociedade.

O site terá reportagens diárias e artigos semanais, além de uma seção para esclarecer dúvidas de leitores. Pensado também para auxiliar o público com nas questões corriqueiras, o portal ainda trará diversas ferramentas tais como software para cálculo de imposto sobre aluguéis recebidos, rendimentos em moedas estrangeiras e outros.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.