Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol e relator sorteado para acompanhar o processo envolvendo o Sport, o auditor Felipe Bevilacqua, deferiu na noite desta quarta, 20 de março, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo clube de Recife para suspender a pena de multa e oito jogos sem torcida até o julgamento do recurso. Ainda não há data para julgamento no Pleno.
O Sport foi punido pela Segunda Comissão Disciplinar pelo ataque ao ônibus do Fortaleza, após partida da Copa do Brasil. Em primeira instância os auditores puniram o clube com multa de R$ 80 mil, além de oito jogos sem torcida (como mandante o clube atuará com portões fechados e como visitante perderá a carga de ingressos).
Liberado o acórdão do processo, o Sport ingressou com recurso pedindo o efeito suspensivo para as penas recebidas. O pedido foi analisado e acolhido pelo relator Felipe Bevilacqua.
Confira abaixo a comunicação enviada ao Sport:
OFÍCIO Nº 172/2024 – STJD
Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Para: Federação de Futebol do Estado de Pernambuco (Favor encaminhar a seus filiados)
Para: Sport Club do Recife
Para: Fortaleza EC
Para: Federação de Futebol do Estado do Ceará.
Para: Departamento de Competições da CBF
Rio, 18 de março de 2024.
De ordem do Auditor, Dr. Felipe Bevilacqua de Souza, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao processo nº 066/2024 (026/2024 – 2ªCD) – Recurso Voluntário – Recorrente: Sport Club do Recife – Recorrido: Segunda Comissão Disciplinar – Terceiro interessados: Federação de Futebol do Estado do Ceará e Fortaleza EC, informo que, através de despacho, foi DEFERIDO o efeito suspensivo vindicado pelo clube.
Informo, outrossim, que o despacho será enviado posteriormente.


















