Resultados do julgamento da 1a CD do TJDF-PB - SóEsporte
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Resultados do julgamento da 1a CD do TJDF-PB

O soesporte.com.br mostra os resultados do último julgamento da primeira comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba. Entre os punidos está o gerente de futebol do Nacional de Patos, Edu Azevedo.

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJDF/PB RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que fizeram parte da sessão de julgamento do dia 02 de março de 2020, os
seguintes Auditores:
PAULO GUEDES PEREIRA———————————Presidente———————————-
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO SANTOS JÚNIOR———-Vice Presidente——-Ausente———-
GIOVANNY FRANCO FELIPE——————————————————————————
CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA—————————————————-
DELOSMAR DOMINGOS MENDONÇA NETO—————-Procurador—————————
Comunico a decisão dos processos abaixo relacionados, julgados neste TJDF/PB:

1. PROCESSO Nº 001/2020 – Jogo: Botafogo Futebol Clube x São Paulo Crystal
Futebol Clube, realizado em 21 de janeiro de 2020 – Campeonato Paraibano –
Primeira Divisão. Denunciados: Botafogo Futebol Clube e São Paulo Crystal
Futebol Clube, incursos no Art. 206 do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. GIOVANNY
FRANCO FELIPE.

RESULTADO: Por unanimidade dos auditores, absolver o Botafogo Futebol Clube e o São Paulo Crystal Futebol Clube, quanto à imputação ao Art. 206 do CBJD.
Funcionou na defesa do São Paulo Crystal Futebol Clube o Dr. Eduardo Marcelo
Carneiro de Araújo.
Foi encaminhada defesa escrita por ambos os clubes.

2. PROCESSO Nº 003/2020 – Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional
Atlético Clube, realizado em 22 de janeiro de 2020 – Campeonato Paraibano –
Primeira Divisão. Denunciado: Edu Azevedo de Oliveira, supervisor técnico do
Nacional Atlético Clube, incurso no Art. 258 do CBJD. AUDITOR RELATOR DR.
GIOVANNY FRANCO FELIPE.

RESULTADO: Por unanimidade dos auditores, suspender por 03 (três) partidas Edu Azevedo de Oliveira, supervisor técnico do Nacional Atlético Clube, por infração do Art. 258 do CBJD.
Não foi encaminhada defesa.

3. PROCESSO Nº 007/2020 – Jogo: Centro Sportivo Paraibano x Atlético Cajazeirense
de Desportos, realizado em 26 de janeiro de 2020 – Campeonato Paraibano –
Primeira Divisão. Denunciados: Centro Sportivo Paraibano, incurso no Art. 191, III
do CBJD e Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no Art. 206 do CBJD.
AUDITORA RELATORA CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA.

RESULTADO: Por unanimidade dos auditores, absolver o Centro Sportivo
Paraibano quanto à imputação ao Art. 191, III do CBJD e multar o Atlético
Cajazeirense de Desportos em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao Art. 206 do
CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo
de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.
Funcionou na defesa do Centro Sportivo Paraibano o Dr. Felipe de Macedo Pinto
Pereira, que juntou prova documental.
Foi encaminhada defesa escrita pelo Atlético Cajazeirense de Desportos.

4. PROCESSO Nº 011/2020 – Jogo: São Paulo Crystal Futebol Clube x Atlético
Cajazeirense de Desportos, realizado em 1º de fevereiro de 2020 – Campeonato
Paraibano – Primeira Divisão. Denunciado: Alysson Lira, diretor do Atlético
Cajazeirense de Desportos, incurso no Art. 258 do CBJD. AUDITORA RELATORA
CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA.

RESULTADO: Por unanimidade dos auditores, advertir Alysson Lira, diretor do Atlético Cajazeirense de Desportos,
por infração ao Art. 258 do CBJD.
Foi encaminhada defesa escrita pelo Atlético Cajazeirense de Desportos.

5. PROCESSO Nº 019/2019 – Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Sport Club
Lagoa Seca, realizado em 08 de setembro de 2019 – Campeonato Paraibano –
Segunda Divisão. Denunciado: Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no Art.
223 do CBJD. AUDITORA RELATORA CAMILA RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA
LIMA.

RESULTADO: Por unanimidade dos auditores, multar o Sociedade Esportiva
Queimadense em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao Art. 223 do CBJD. O
pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07
(sete) dias.
Funcionou na defesa do Sociedade Esportiva Queimadense o Dr. Felipe de Macedo
Pinto Pereira, que juntou prova documental.

6. PROCESSO Nº 054/2019 – Jogo: Auto Esporte Clube x São Paulo Crystal Futebol
Clube, realizado em 11 de novembro de 2019 – Campeonato Paraibano de Futebol
Feminino. Denunciados: Auto Esporte Clube e São Paulo Crystal Futebol Clube,
incursos no Art. 206 do CBJD; auxiliar técnico Tércio Pereira da Silva, e massagista
Vancleiton Alisson de Oliveira Andrade, ambos do São Paulo Crystal Futebol Clube,
incursos no Art. 258 do CBJD; Auto Esporte Clube, incurso no Art. 7º do RGC.
AUDITOR RELATOR DR. GIOVANNY FRANCO FELIPE.

RESULTADO: Por unanimidade dos auditores, notificar o Auto Esporte Clube, por infração ao Art. 7º
do RGC; advertir o Auto Esporte Clube e o São Paulo Crystal Futebol Clube, por
infração ao Art. 206 do CBJD; advertir Tércio Pereira da Silva, auxiliar técnico e
Vancleiton Alisson de Oliveira Andrade, massagista, ambos do São Paulo Crystal
Futebol Clube, por infração ao Art. 258 do CBJD.
Funcionou na defesa do São Paulo Crystal Futebol Clube o Dr. Eduardo Marcelo
Carneiro de Araújo.
Foi encaminhada defesa escrita pelo São Paulo Crystal Futebol Clube.
Foi colhido depoimento pessoal de Tércio Pereira da Silva, auxiliar técnico do São
Paulo Crystal Futebol Clube.
Foi colhido depoimento testemunhal de Cláudio Alexsandro Ferreira da Silva,
Treinador do São Paulo Crystal Futebol Clube.
Não foi encaminhada defesa pelo Auto Esporte Clube.
João Pessoa, 03 de março de 2020.
Maria Augusta de Mariz Melo Pordeus
Auxiliar da Secretaria do TJDF/PB

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