Resultados do Treze estão sub judice por decisão do STJD - SóEsporte
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Resultados do Treze estão sub judice por decisão do STJD

O resultado do julgamento do caso Treze, pelo superior tribunal de justiça desportiva, nesta quinta-feira, apontou que, por unanimidade de votos, foram declarados sub judice os resultados do Treze na Série “C” do campeonato brasileiro.

Após o advogado do Treze, George Carvalho, afirmar que se mostrava temeroso pelo entendimento desta decisão por parte da CBF, o relator e o presidente do STJD reafirma que não haverá qualquer prejuízo ao clube ou diferentes interpretações.

O auditor Miguel Ângelo Cançado divergiu apenas quanto às partes não poderem se manifestar. O advogado do Treze pediu que conste em ata que o clube pediu para se manifestar.

O relator ainda declara sub judice os resultados do Treze e do Rio Branco (que não está mais na Série “C” efetivamente) até que haja uma decisão da Justiça Comum a respeito do imbróglio.

Assim, os resultados dos clubes não serão homologados. “não há qualquer prejuízo ao Treze. se a Justiça Comum lhe der ganho de causa, os resultados serão validados, senão, o caso voltará ao STJD para nossa análise”.

O relator afastou a preliminar de falta de competência da Justiça Desportiva, diante do que foi alegado pelo Treze, para analisar a ação declaratória sucitada pela procuradoria.

O mérito da questão será analisado em outra oportunidade, e o desfecho deste julgamento hoje dirá respeito apenas a uma liminar contida no processo.

O relator diz que, no seu entender, não se devira dar a palavra à procuradoria ou defesa dos clubes, já que vai destacar preliminares e suspender a análise do mérito.

O Treze e o Rio Branco se fazem representar no STJD através de seus advogados.

O relator explica alguns detalhes do processo aos demais auditores.

Entenda o caso:

Apesar de a Série C do Campeonato Brasileiro transcorrer normalmente dentro de campo, fora dele os processos seguem em andamento na Justiça Comum, numa disputa entre CBF e Treze/PB. A Justiça Desportiva também não está parada em relação ao imbróglio.

Nesta Ação Declaratória, o primeiro pedido da Procuradoria é “uma declaração acerca dos efeitos desportivos da pena de exclusão de competição”. Com isso, os auditores devem debater qual o entendimento da maioria do colegiado do STJD a respeito do assunto na aplicação deste dispositivo, que na verdade acabou por ser o estopim de toda a confusão envolvendo o Rio Branco.

Acusado e punido por ir à Justiça Comum, o clube do Acre acabou sofrendo esta sanção de exclusão do Campeonato Brasileiro da Série C do ano passado. Mas um acordo entre STJD, CBF e clube permitiu ao Rio Branco, caso ele retirasse processo da Justiça Comum, de permanecer na Série C para este ano. Inconformada com a esta decisão, o Treze, alegando ser ele o legítimo dono da vaga, iniciou a batalha nos tribunais.

O objetivo de tal pedido da Procuradoria é para que possam ficar claras as consequências efetivas da aplicação da pena de “exclusão da competição”. “O objetivo é aclarar o que, para alguns, não está claro”, destaca a Procuradoria do STJD.

Já o segundo pedido é que se possa manter sub judice as partidas do Rio Branco – hoje fora da competição após determinação da Justiça Comum – e do Treze. “A é medida benéfica aos próprios clubes, aos terceiros interessados, à própria competição (…) a fim de manter a sua eficácia, quando da decisão final”.

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