A Comissão Extraordinária do Superior de Justiça Desportiva da CBF que está julgando os processos do futebol paraibano esteve reunida na última segunda-feira e mandou suspender por 05 partidas Romerito da Cruz,
atleta do Atletico Cajazeirense de Desporto, por infração ao Art. 243-F § 1º ,
face a desclassificação do Art. 243-C, ambos do CBJD.
Ainda foram suspensos o treinador de goleiro e o massagista do Atlético. A veja a determinação do STJD: “Por unanimidade de votos, suspender por 04 partidas Roberio Epaminondas de Sousa, treinador de goleiros do Atletico
Cajazeirense de Desporto, por infração ao Art. 243-F do CBJD; suspender por 20 dias Damiao Silva Lourenço, roupeiro do Atletico Cajeirense de Desporto, por infração ao Art. 258, ficando absorvido o Art. 258-B n/f do Art. 183,
todos do CBJD.” Não foi encaminhada defesa escrita pelo clube.
O Atlético ainda foi multado, de acordo com o resultado do STJD: “Por unanimidade de votos, multar o Atletico Cajazeirense de Desporto no valor de R$ 1.740,00 (mil setecentos quarenta reais), sendo R$ 240,00 por infração ao Art. 206, R$ 500,00 por infração ao Art. 191 inciso III, e R$ 1.000,00 por infração ao Art. 213 inciso III § 2º, e, absolve-lo quanto à imputação ao art. 257 § 3º, todos do CBJD”.

















