TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
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TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha Ns 003/2013/3ãCD
O Presidente da Terceira Comissão Disciplinar
do TJDF/PB, Dr. Achilles Garibaldi Eloy de
Souza, torna público, o(s) resultado(s) do(s)
julgamentos proferidos em sessão realizada
no dia 27.03.2013 na sede de FPF, do(s)
processo(s) abaixo discriminado(S).
Processo ns 007/2013 – Súmula do Jogo: Paraíba Sporte Clube x Auto Esporte Clube realizado
no dia 07.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional – Edição 2013 –
13 Divisão – Denunciado(s): João Herculano de Lima Vasconcelos atleta do Auto Esporte Clube
e Francianderson Carlos da Silva atleta do Paraíba Sporte Clube ambos incursos no artigo 250 §
12 incisos I e II do CBJD. Auditor Relator Dr. José Augusto Meireles Neto.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores pela absolvição de ambos os
atletas João Herculano de Lima Vasconcelos e Francianderson Carlos da Silva, considerando o
fato que os mesmos já cumpriram a suspensão automática.
Processo ns 009/2013 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Paraíba Sporte
Clube – realizado no dia 17.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional
Edição 2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): Ivanildo Dunga educador físico do Paraíba Sporte
Clube incurso no artigo 258 § 2$ inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. Ebenézer
Pernambucano de Limoeira Silva.
DECISÃO: Por maioria de votos, decidiram os auditores pela aplicação da pena de suspenção
de 02 (duas) partidas para o educador físico Ivanildo Dunga, contra os votos do relator Dr.
Ebenézer Pernambucano de Limoeira Silva e do auditor Dr. José Augusto Meireles Neto, que
aplicavam a pena de suspenção de 04 (quatro) partidas.
Processo ns 012/2013 – Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Cruzeiro Esporte Clube de
Itaporanga – realizado no dia 20.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol
Profissional Edição 2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): José Evandro Barbosa da Silva e
Anderson Torres atletas do Cruzeiro Esporte Clube de Itaporanga ambos incursos no artigo 250
do CBJD. Auditor Relator: Dr. Rui Galdino Filho.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores pela extinção do processo sem
julgamento do mérito, por entenderem que a denuncia não foi formulada de acordo com a
exigência do CBJD em seu artigo 79.
