Segunda Comissão Disciplinar do TJD-PB se reúne dia 9 - SóEsporte
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Segunda Comissão Disciplinar do TJD-PB se reúne dia 9

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
Rua Deputado Odon Bezerra, 580 – CEP: 58020-500
Roger – João Pessoa – Paraíba
Fone: (83) 3221-4334 / 3241-4435 – E-mail: tjdf@hotmail.com
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
EDITAL Ne 005/2013/23CD-TJDF/PB
O Presidente da Segunda Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José de Arimatéa
Pereira de Albuquerque, toma público, a
quem interessar possa, que se encontra (m)
em pauta para Julgamento(s) na sessão que
se realizará na terça-feira dia 09.04.2013 ás
18:30 horas, na sede de FPF, o(s) processo(s)
abaixo discriminado(S).
Processo ns 008-A/2013 – Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Botafogo
Futebol Clube, realizado no dia 13.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol
Profissional – Edição 2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): A equipe do Nacional Atlético Clube
de Patos, incursa nos artigos 211 e 213, incisos I e II do CBJD. Auditor Relator Dr. André
Wanderley Soares.
Processo ns 010/2013 – Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Treze Futebol Clube –
realizado no dia 17.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição
2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): Charles Vagner Souza de Lima atleta do Treze Futebol
Clube incurso no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
Processo ns 011/2013 – Súmula do Jogo: Cruzeiro Esporte Clube de Itaporanga x Nacional
Atlético Clube de Patos – realizado no dia 17.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de
Futebol Profissional Edição 2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): Ronate Lindoso atleta do
Cruzeiro Esporte Clube de Itaporanga e Francisco Anderson da S. Nascimento atleta do
Nacional Atlético Clube de Patos ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr.
Alberto Jorge Souto Ferreira.
Processo ns 013/2013 – Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Auto Esporte Clube – realizado
no dia 21.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2013 – 13
Divisão – Denunciado(s): Wanderson Soares de Souza atleta do Treze Futebol Clube incurso no
artigo 258 $ 22 inciso II do CBJD.. Auditor Relator: Dr. José Alves Moreira Neto.
João Pessoa, 03 de abril dé 2013.
Sônia Maria .ndrade

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

Rua Deputado Odon Bezerra, 580 – CEP: 58020-500

Roger – João Pessoa – Paraíba

Fone: (83) 3221-4334 / 3241-4435 – E-mail: tjdf@hotmail.com

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

Resenha Ns 003/2013/3ãCD

O Presidente da Terceira Comissão Disciplinar

do TJDF/PB, Dr. Achilles Garibaldi Eloy de

Souza, torna público, o(s) resultado(s) do(s)

julgamentos proferidos em sessão realizada

no dia 27.03.2013 na sede de FPF, do(s)

processo(s) abaixo discriminado(S).

Processo ns 007/2013 – Súmula do Jogo: Paraíba Sporte Clube x Auto Esporte Clube realizado

no dia 07.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional – Edição 2013 –

13 Divisão – Denunciado(s): João Herculano de Lima Vasconcelos atleta do Auto Esporte Clube

e Francianderson Carlos da Silva atleta do Paraíba Sporte Clube ambos incursos no artigo 250 §

12 incisos I e II do CBJD. Auditor Relator Dr. José Augusto Meireles Neto.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores pela absolvição de ambos os

atletas João Herculano de Lima Vasconcelos e Francianderson Carlos da Silva, considerando o

fato que os mesmos já cumpriram a suspensão automática.

Processo ns 009/2013 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Paraíba Sporte

Clube – realizado no dia 17.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional

Edição 2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): Ivanildo Dunga educador físico do Paraíba Sporte

Clube incurso no artigo 258 § 2$ inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. Ebenézer

Pernambucano de Limoeira Silva.

DECISÃO: Por maioria de votos, decidiram os auditores pela aplicação da pena de suspenção

de 02 (duas) partidas para o educador físico Ivanildo Dunga, contra os votos do relator Dr.

Ebenézer Pernambucano de Limoeira Silva e do auditor Dr. José Augusto Meireles Neto, que

aplicavam a pena de suspenção de 04 (quatro) partidas.

Processo ns 012/2013 – Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Cruzeiro Esporte Clube de

Itaporanga – realizado no dia 20.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol

Profissional Edição 2013 – 1^ Divisão – Denunciado(s): José Evandro Barbosa da Silva e

Anderson Torres atletas do Cruzeiro Esporte Clube de Itaporanga ambos incursos no artigo 250

do CBJD. Auditor Relator: Dr. Rui Galdino Filho.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores pela extinção do processo sem

julgamento do mérito, por entenderem que a denuncia não foi formulada de acordo com a

exigência do CBJD em seu artigo 79.

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