Sem atuarem desde que foram liberados pelo presidente do Botafogo, Emerson Sheik e Júlio Cesar terão que cumprir suspensões nas próximas equipes que defenderem. Suspensos em Primeira Instância, os ex-jogadores do Botafogo recorreram, mas não tiveram sucesso diante do Pleno do STJD.
Em sessão realizada no Rio Centro na tarde desta quarta, dia 22 de outubro, Sheik teve a pena de quatro jogos aumentada para seis, enquanto Júlio Cesar teve a punição de quatro partidas de suspensão mantida.
Expulsos na partida entre Botafogo e Bahia pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Emerson Sheik, Júlio César e Ramirez foram denunciados e julgados no STJD. Em primeira instância, Sheik foi absolvido por ter dito “CBF, você é uma vergonha”, mas foi suspenso por 4 jogos por ter ofendido o árbitro Igor Benevenuto, assim como Júlio César que pegou a mesma punição. Já Ramirez foi suspenso em uma partida por ato hostil.
Logo após o resultado, a Procuradoria pediu a lavratura do Acórdão e recorreu da decisão pedindo o aumento da punição aos atletas.
Apesar de Sheik e Júlio Cesar não estarem mais no Botafogo, o clube foi responsável pelas defesas no julgamento do recurso. Os advogados André Vieira e Rafael Pestana tentaram minimizar os fatos narrados na súmula da partida e pediram a desclassificação das ofensas para desrespeito, além da manutenção da pena de um jogo aplicado a Ramirez.
Para o relator do processo, auditor Ronaldo Botelho Piacenti, os recorrentes não negaram os fatos e apenas disseram que não houve a intenção de agredir moralmente o árbitro. Desta forma, Ronaldo votou em manter a decisão aplicada na primeira instância para suspender Sheik e Júlio Cesar com quatro jogos de suspensão por ofensa.
Com relação às críticas contra a CBF e a jogada violenta sobre o atleta do Bahia, o auditor entendeu que houve infração e puniu Sheik com uma partida de suspensão em cada artigo, totalizando seis jogos de gancho. Ronaldo ainda manteve a pena de Ramirez de um jogo por ato hostil em campo. Colhidos os votos dos auditores presentes, o entendimento do relator foi acompanhado pela maioria.
Guerrero foi suspenso por três jogos
O Corinthians não poderá contar com o atleta Guerrero nas próximas partidas do Campeonato Brasileiro. Em recurso julgado na tarde desta quarta, dia 22 de outubro, na XXII Conferência Nacional dos Advogados, o jogador do clube paulista foi suspenso por três jogos por atingir o árbitro Leandro Bizzio Marinho na partida contra o Bragantino, pela Copa do Brasil. Já eliminado na competição, a pena deverá ser cumprida no Brasileirão.
Denunciado por agressão, Guerrero foi absolvido em decisão unânime dos auditores da Primeira Comissão Disciplinar, por entenderem que não houve infração praticada pelo jogador. Descontente, a Procuradoria recorreu pedindo a reformulação da decisão e a punição de Guerrero na forma do artigo do CBJD.
Para o Procurador Geral, Paulo Schmitt, a Comissão Disciplinar errou ao absolver o denunciado e frisou que as imagens contidas nos autos deixam clara a intenção de atingir o árbitro por trás.
“A Comissão Disciplinar absolveu o denunciado com o argumento que não se aplicaria o artigo 58. As imagens são claras e evidentes. O atleta abre os braços, se desvencilha do árbitro que está a sua frente, atingindo intencionalmente e proporcionalmente o árbitro. Muito semelhante ao caso Petros. Esse caso é muito próximo, de intensidade menor. A diferença significativa, o Petros tinha uma distância maior. Nesse caso específico Guerrero está bem próximo ao árbitro. Se não for o entendimento de vontade de causar dano ao árbitro, no mínimo seja enquadrado em atitude contrária à disciplina”, disse Schmitt.
Em defesa do atleta, o advogado João Zanforlin discordou da Procuradoria e afirmou que não houve intenção e que o choque foi consequência do atleta estar olhando para a bola.
“Ficou muito claro na primeira comissão disciplinar que o Guerrero está olhando para cima, olhando a bola que vem do gol, lançada pelo goleiro Cássio. Não é fácil e não há possibilidade de se estabelecer aqui a intenção do atleta em atingir o árbitro. Essa é a auto defesa do atleta daquilo que vem do alto. Não pode modificar a interpretação do árbitro. Ele viu e sentiu o que aconteceu no lance. Para ele não mereceu sequer o cartão amarelo. O artigo 58 fala de infração que tenha escapado da atenção do árbitro, mas isso não ocorreu”, sustentou o advogado do Corinthians.
Logo após, o relator do processo no Pleno, auditor Flávio Zveiter justificou e proferiu seu voto. “ A meu ver o lance foi proposital e entendo que foi uma atitude contrária à disciplina. Vi o vídeo várias vezes e não consegui identificar o porque a Comissão Disciplinar o absolveu. Voto para aplicar suspensão de três partidas no artigo 258 do CBJD”.
Os auditores Ronaldo Botelho Piacenti, Miguel Cançado e Gabriel Marciliano Júnior acompanharam o voto do relator. Já o auditor Décio Neuhaus votou para absolver Guerrero, enquanto o presidente Caio Rocha aplicou 90 dias de suspensão pela tentativa de agressão.
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