Sousa começa vender ingressos para jogo contra Campinense - SóEsporte
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Sousa começa vender ingressos para jogo contra Campinense

O Sousa começa vender ingressos, nesta terça-feira, para jogo contra o Campinense pela fase semifinal do Campeonato Paraibano. A informação foi passada para o soesporte pelo presidente do clube, Aldeone Abrantes. Os preços indicam: R$ 30 e R$ 15 (arquibancada); R$ 60 e R$ 30 (cadeira)

Com esta informação fica liberada a presença do torcedor do Sousa, na partida, depois da liberação por parte do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Paraíba, Raoni Vita.

Veja a decisão do TJDF-PB:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

Inquérito nº 02/2022 – TJDF/PB
Após a decisão desta Presidência, de 14/04/2022, aportou neste Tribunal, no último
sábado (16/04/2022), Pedido de Reconsideração interposto pelo Sousa Esporte Clube.
Em suma, reafirma o Sousa que vem contribuindo com o inquérito policial instalado
em razão das invasões em questão, bem como apresenta argumentos de natureza econômica
e política sobre a importância da presença da torcida e da arrecadação com a bilheteria na
próxima partida em que será mandante, a se realizar nesta quarta-feira (20/04/2022) contra
o Campinense numa das semifinais do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão.
De plano, compreendo que tais teses já foram sopesadas quando da decisão
anterior, de modo que não são aptas a alterá-la.
O Recurso de Reconsideração traz, no entanto, um elemento novo aos autos
do inquérito, até então inexistente e que foi justamente o fundamento central de
convencimento desta Presidência para a decisão anterior, que assim havia exposto:
“(…) observa-se que o clube mandante (Sousa) não cuidou em identificar seus
próprios torcedores que também invadiram o campo de jogo, tendo se limitado a
tratar sobre dois invasores do Treze que teriam inicialmente agido para vandalizar
uma faixa do seu clube, como se houvesse uma carta branca ilimitada para as ações
grotescas de revide (…) Tais constatações demonstram o pouco zelo que ambas as
equipes estão tendo com o combate à violência nos estádios neste caso concreto,
sendo que os Clubes deveriam dar o máximo exemplo e tentar cortar na própria
carte, separando o joio do trigo, e não simplesmente agindo como se aquelas atitudes
fossem toleráveis (…)”.
Somente agora, no Pedido de Reconsideração, o Sousa Esporte Clube
apresentou os nomes e CPFs de três torcedores seus que estariam dentre os
responsáveis pela invasão e pelas agressões (que, reitere-se, foi dúplice, ou seja,
efetivada por torcedores de ambas as equipes, os quais merecem punição, inexistindo, numa
primeira análise perfunctória, “legítima defesa” para o presente caso, notadamente em razão
da grave violência e da desproporcionalidade da atitude de revide), o que pode, EM TESE,
atrair para o Clube a excludente do art. 213, §3º, do CBJD.
Desse modo, exclusivamente diante do fato novo de apresentação de três
torcedores infratores por parte do Sousa, tenho por REVOGAR a decisão anterior que
havia determinado a realização da partida desta quarta-feira, 20/04/2022, contra
o Campinense Clube com portões fechados.

Isso porque houve uma alteração substancial do quadro fático, bem como há,
somente agora, um distinguishing com relação ao Inquérito nº 01/2022 (cujas decisões foram
proferidas com igual celeridade), posto que naquele caso foi inquinada a medida acauteladora
em razão da ausência de contribuição efetiva daquele Clube com o inquérito e de falta de
demonstração de adoção de condutas aptas a reprimir a violência nos estádios, de modo que
não havia uma demonstração de segurança para a presença da torcida na partida subsequente.
Também não há que se falar em diferença de celeridade com relação a um caso em
que o Treze Futebol Clube foi punido com a perda de mando de campo de dois jogos por
uma das nossas Comissões Disciplinares, haja vista que quando esta Presidência tomou
conhecimento do fato e abriria o inquérito, já havia denúncia formulada pela Procuradoria, o
que deslocou automaticamente a competência.
Nessa toada, estamos observando que infelizmente há por várias “torcidas
organizadas” de alguns Clubes uma conduta reiterada de violência nos estádios, o que deve
ser combatido com veemência, inclusive na esfera policial, para que os torcedores de bem
possam levar suas famílias e amigos aos estádios, patrocinando e trazendo brilho ao
espetáculo dos campos.
Considerando neste caso específico que as “torcidas organizadas” de ambas as
equipes presentes nesta semifinal em questão (Sousa e Campinense) realizaram nas últimas
semanas claramente atos de violência dentro e fora dos estádios, compreendo que a medida
mais justa para que os torcedores de bem e as famílias sintam segurança para irem
prestigiar e apoiar seus times durante as partidas semifinais deste Campeonato
é a de que ambas as partidas, tanto de ida quanto de volta, sejam realizadas exclusivamente
com a presença da torcida do Clube mandante, como forma de salvaguardar a incolumidade
e dar tranquilidade à imensa maioria dos torcedores que costumeiramente não se envolvem
em atos violentos.
Diante disso, determino cautelarmente, com base no art. 93 do CBJD, que
as partidas semifinais do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão, as quais serão
realizadas em 20/04/2022 (Sousa x Campinense) e 27/04/2022 (Campinense x
Sousa) sejam realizadas com a presença exclusiva dos torcedores do respectivo
Clube mandante, ou seja, não devem ser comercializados ingressos ou autorizado o
ingresso para torcida visitante.
De igual forma, determino que o Sousa Esporte Clube adote as medidas necessárias
à proibição de acesso ao seu estádio até o término do presente Campeonato dos torcedores por ele identificados no Pedido de Reconsideração, bem como de outros que porventura
venham a ser descobertos ao longo da instrução deste inquérito.
Por fim, não escapou ao conhecimento desta Presidência a adoção de postura
pública em tese incompatível praticada por parte do Presidente do Sousa Esporte Clube, o
Sr. Aldeone Abrante, ao proferir graves acusações contra este Tribunal, como, à guisa de
exemplo, na entrevista o que, em tese,
pode atrair aplicação de diversos dispositivos do CBJD em face do dirigente, de modo que
determino a expedição de ofício à Procuradoria Geral do TJDPB para adoção das medidas
que entender pertinentes.
Reitero, assim como fiz na decisão anterior, que as presentes determinações têm
caráter exclusivamente preventivo, próprio desta fase de inquérito, e não esgotam ou se
confundem com punição futura com base no art. 213 ou outros do CBJD quiçá aplicáveis ao
final de uma possível denúncia, caso a Procuradoria assim entenda e seja julgado pelos nossos
colegiados após a conclusão do inquérito. De igual forma, também não esgotam outras
medidas cautelares preventivas que o relator deste inquérito entenda cabíveis.
Determino que a Secretaria do Tribunal comunique com urgência e envie o teor
desta decisão à Federação Paraibana de Futebol – devendo esta adotar as providências
necessárias ao cumprimento desta decisão, como entidade organizadora da competição –,
aos Comandos da Polícia Militar da Paraíba em Sousa e em Campina Grande, à Comissão
Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, presidida pelo Procurador de
Justiça do Ministério Público da Paraíba, Dr. Valberto Lira, bem como ao Sousa Esporte Clube
e ao Campinense Clube, além do Procurador Geral do TJDPB, Dr. Fábio Trindade.
Após, distribua-se do feito, fazendo imediata conclusão ao relator, atentando para
o prazo de finalização disposto na decisão anterior.
18 de abril de 2022.
Raoni Lacerda Vita
Presidente do TJDF/PB

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