Sousa pode ser multado e perder mando de campo - SóEsporte
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Sousa pode ser multado e perder mando de campo

O artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) responsabiliza as entidades de prática desportiva pela ocorrência de desordens em sua praça de desporto. Isso significa que, se ocorrerem desordens (como brigas, tumultos, etc.) durante um evento esportivo em um estádio ou local de competição, a entidade responsável pela praça de desporto pode ser punida. 

Com isso, o Sousa pode ser penalizado na reunião desta terça-feira (17) pelo STJD, devido confusão na partida contra o Bragantino-SP, pela Copa do Brasil. A sessão de instrução e julgamento que será
realizada nesta terça-feira, dia 17 de junho de 2025, às 10h00, no Plenário do S.T.J.D.,
na Rua Uruguaiana 55 – 10º andar – Rio de Janeiro – RJ.

As punições previstas para essa infração incluem multas que variam de R$ 100 a R$ 100.000, e em casos mais graves, pode haver a perda do mando de campo por até dez partidas. A entidade também pode ser responsabilizada se não tomar medidas para prevenir e reprimir essas desordens. 

Além das desordens, o artigo 213 do CBJD também trata da invasão do campo ou local da disputa e do lançamento de objetos, sendo que cada um desses atos também pode gerar punições para a entidade. 

PROCESSO Nº 0064/2025-A3 – Jogo: Sousa (PB) x Red Bull Bragantino (SP) – categoria profissional, realizado em 27 de fevereiro de 2025 – Copa do Brasil – Profissional – Denunciados: Paulo Foiani (Técnico), Sousa-PB, incurso no Art. 258 B do CBJD , Art. 258, ii do cbjd ; Rafhael Crepaldi Dias da Silva (Assistente Técnico), Sousa-PB, incurso no Art. 258 do CBJD ; Jefferson Venicius Andrade Pontes (Médico), SousaPB, incurso no Art. 243-F do CBJD ; Sousa Esporte Clube (CLUBE), Sousa-PB, incurso no Art. 213, i do CBJD , Art. 213, II do CBJD , Art. 213, III do CBJD ; Francisco Aldeone Abrantes (Presidente), Sousa-PB, incurso no Art. 258, B do CBJD , Art. 243-F do CBJD . – AUDITOR RELATOR DR(A). GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA

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