0 auditor presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA, DR. Isaias Olegário da Silva, de acordo com o Art. 47 do CBJD, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos Processos seguem relacionados, ficam CITADAS da Denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustre Procuradoria, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento, que será realizada na segunda feira, dia 09 de fevereiro de 2015, com início às 18:30 hs, em seu Plenário, sito na Rua Dep. Odon Bezerra, n.9 580 – Térreo – Prédio da Federação Paraibana de Futebol – FPF – João Pessoa – PB.
PROCESSO 01 /2015 – Jogo Souza Esporte Clube x Auto Esporte Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional – Primeira Divisão – Edição 2015, realizado no dia 18.01.2015. Denunciado(s): Equipe Sousa Esporte Clube, incursa no Artigo 191, Inciso III do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.
PROCESSO 02 /2015 – Jogo C.S.P x Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional – Primeira Divisão – Edição 2015, realizado no dia 18.01.2015. Denunciado(s): José Vanderson Santos Bezerra, Atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no Artigo 250, CBJD, AUDITOR RELATOR: DR. ANILSON NAVARRO XAVIER.
PROCESSO 03 /2015 – Jogo Lucena Sport Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional – Primeira Divisão – Edição 2015, realizado no dia 18.01.2015. Denunciado(s): Edvonaldo Ferreira Alves, Atleta do Lucena Sport Clube, incurso no Artigo 254, § 1^ do CBJD e a Equipe do Lucena Sport Clube, incursa no Artigo 191, Inciso III, também do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO.

















