STJD-CBF vota pela inclusão do Sousa na Copa do Brasil - SóEsporte
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STJD-CBF vota pela inclusão do Sousa na Copa do Brasil

15:33Resultado do julgamento: por maioria de votos, não acolhida a preliminar de acusação sobre o Sousa/PB ter apresentado recurso após o prazo estabelecido pelo regulamento; e, por maioria de votos, dado provimento ao mandado de garantia apresentado pelo Sousa/PB, o incluindo na edição de 2013 da Copa do Brasil, vaga antes concedida ao CSP/PB.

15:26O presidente Flávio Zveiter acompanha o voto do relator.
15:27Gabriel Marciliano diverge do voto do relator, e considera que o torneio seletivo foi organizado com os cinco clubes, assim, dentro dos critérios do regulamento da Copa do Brasil.
15:24Caio Rocha, Alexander dos Santos, José Arruda, Décio Neuhaus têm o mesmo entendimento do relator e também votam pelo provimento ao mandado de garantia interposto pelo Sousa/PB.
15:22Paulo César Salomão diz que o mérito é claro, que houve o descumprimento do regulamento da Copa do Brasil, e concede a garantia ao impetrante, incluindo, assim, o Sousa na disputa da competição.
15:20Agora, o relator do caso faz uso da palavra para proferir seu voto.
15:15Após as defesas, o procurador Paulo Schmitt faz as suas considerações, destacando que a Federação errou ao indicar o CSP para a disputa da Copa do Brasil: “A competição em questão não é seletiva para a Copa do Brasil. No caso específico, para se ter validade para a Copa do Brasil, é preciso ter quatro clubes que disputam, não apenas que estejam inscritos; e que seja um torneio de primeira divisão, e parece que esse era de sub-21. A organização desta competição não é ilegal, mas a indicação do clube vencedor deste torneio para a Copa do Brasil é irregular. Nisso sim a Federação errou. O maior problema da CBF é não fiscalizar as regras que ela mesma criou. Espero que a CBF a partir de agora exija as tabelas e as súmulas dessas competições. A manifestação da procuradoria é que seja inválida a participação do CSP na Copa do Brasil, já que houve a violação do critério técnico”.
15:13Com a palavra o advogado do CSP/PB, Renato Costa Araújo: “Tudo já foi esclarecido aqui. De qualquer forma, um dos clubes sairá desfavorecido daqui hoje. Sigo o entendimento de que a vaga pertence ao CSP e deve ser mantido esse direito a ele”.
15:09A advogada reitera que não houve intenção de descumprir o regulamento ou prejudicar qualquer clube por parte da Federação e destaca, novamente, que o Sousa só apresentou recurso no dia 20 de março. Assim, entende que a participação do CSP na Copa do Brasil é legítima e legal.
15:05A advogada Patrícia Saleão, em nome da Federação Paraibana de Futebol, se diz surpresa pela preliminar não ser acolhida, já que defende que o Sousa entrou com recurso fora do prazo. Em defesa ao mérito do caso, a defensora afirma: “O torneio seletivo pela Federação não foi organizado apenas com três clubes. Isso só aconteceu pela desistência de outros dois clubes. E o que a Federação iria fazer com os outros três que já haviam se organizado para o torneio? Então, em respeito a esses três clubes, a Federação deu sequência à disputa. Nada foi feito às escondidas. Todos estavam sabendo, inclusive a CBF”.
15:03Após a nova leitura do relatório, o advogado do Sousa, Fernando Lamar, faz a defesa do mérito: “Concordo com o parecer do procurador, quanto a inclusão do Sousa na Copa do Brasil 2013, até porque a própria CBF não ter se manifestado sobre o caso e a própria Federação Paraibana ter confirmado que a competição foi disputada por apenas três clubes”.
14:59Encerrada a votação da preliminar, que, por maioria de votos, não foi acolhida, o relator Paulo César Salomão volta a ter a palavra para ler o relatório e abrir a discussão do mérito do caso.
14:55O presidente acompanha o voto do relator, esclarecendo que, pelo regulamento da Copa do Brasil, não existe a necessidade de uma competição para a entrada no torneio nacional.
14:51Caio César Rocha acompanha o entendimento do relator, assim como Alexander dos Santos e José Arruda. Décio Neuhaus e Gabriel Marciliano divergem, acolhendo a preliminar, por entenderem que o Sousa/PB poderia ter entrado com recurso logo após tomar conhecimento de que o CSP havia sido confirmado na Copa do Brasil 2013.
14:50O presidente irá colher os votos dos demais auditores sobre a preliminar destacada.
14:48O relator Paulo César Salomão tem a palavra novamente e declara que a “questão é polêmica e há uma sucessão de erros” no caso. Sobre a preliminar, o relator vota no sentido de não aceitá-la, por entender que houve omissão da CBF.
14:45“A Federação poderia sim chegar aqui e assumir que errou, já que a competição não conteve quatro clubes em disputa. A omissão da CBF é relevante. Mas, quando a CBF foi incitada pelo mandato de garantia, ela poderia corrigir, reavaliar e corrigir a tabela. Ela fica sabendo, vem aos autos e confessa que não teve ciência da forma como foi realizada esta competição. Então, a partir do momento que ela toma conhecimento deste fato é que deve passar a conter o prazo de 20 dias para a entrada do recurso”, declara o procurador.
14:41Agora o procurador Paulo Schmitt faz as suas declarações sobre o caso.
14:39O CSP/PB também enviou um defensor para o caso. “Em relação à preliminar, tenho o mesmo entendimento da defesa da Federação como da procuradoria”, destaca Ronaldo Costa Araújo.
14:36A advogada Patrícia Saleão tem a palavra como representante da Federação Paraibana de Futebol. A defensora diz que o regulamento específico da Copa do Brasil foi divulgado no dia 4 de fevereiro, onde o CSP já estava incluso na competição. “Então, neste momento, o Sousa já tinha conhecimento da participação do CSP no torneio e só entrou com recurso no dia 20 de março. Por isso, a defesa entende que a preliminar por intempestividade deve sim ser acolhida, já que o prazo estipulado pelo regulamento é de 20 dias após o fato. Portanto, o prazo foi perdido pelo clube. Não há mais o que se reclamar”.
14:33Após a leitura do relatório, o advogado Fernando Lamar defende o Sousa/PB sobre a preliminar destacada pela procuradoria, que acusa o recurso de ser intempestivo, por ter sido apresentado apenas no dia 20 de março. “Na opinião da defesa, a CBF cometeu omissão ao publicar a tabela sem tomar conhecimento dos fatos. Por isso, a preliminar por intempestividade não merece ser aplicada”.
14:31
Entenda o caso:
Em busca de uma vaga na Copa do Brasil, o Sousa/PB entrou com um mandado de garantia no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pedindo a anulação do CSP/PB no torneio e, consequentemente, a inclusão de sua equipe na tabela da CBF. Após analisar as informações enviadas pelo jurídico do clube, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, despachou o pedido de cancelamento da partida entre CSP e Coritiba, quer seria nesta quinta-feira, dia 4 de abril, mesma data em que o caso será julgado pelo Pleno.
No dia 20 de março, o jurídico do Sousa entrou com um mandado de garantia na Justiça Desportiva pedindo a inclusão do clube na segunda vaga paraibana do torneio, em virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade no torneio realizado pela Federação local.
O Campinense, campeão paraibano de 2012 assegurou a primeira vaga do estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para representar a Paraíba na última vaga disponível ao estado. No torneio, cinco clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga, mas os dois últimos desistiram próximo do início da competição.
O jurídico do Sousa então destacou que apenas três clubes participaram da competição, fato que não deveria ser aceitável, já que o Regulamento Geral da Competição prevê o mínimo de quatro clubes da primeira divisão de profissionais, conforme artigo 24 do RGC:
“Nos casos da realização de torneio seletivo ou competição equivalente no âmbito das federações estaduais, cujo objetivo seja o de classificar clubes para certames nacionais, tais torneios somente serão reconhecidos pela CBF se disputados por um mínimo de quatro clubes da principal série ou divisão da federação”.
O Diretor de Competições da CBF, Virgílio Elísio, afirmou que a confederação não teve informação prévia sobre a composição do torneio seletivo.
Vencedor do torneio, o CSP foi incluso na tabela da CBF para a disputa da competição. Inconformada com a decisão, a diretoria do Sousa pediu que o caso seja revisto pelo STJD e,através do mandado de garantia, solicita que a Justiça Desportiva declare nula a vaga do CSP e reconheça o Sousa como legítimo detentor da segunda vaga paraibana, além de intimar a CBF a efetuar as devidas alterações na tabela da Copa do Brasil.
O pedido foi analisado pelo presidente Flávio Zveiter, que decidiu, na última quinta-feira, dia 28 de março, pela não realização da partida entre CSP e Coritiba, até que o caso tenha um desfecho no STJD.
Caso o CSP perca a vaga, o Sousa automaticamente deve assegurar a segunda vaga paraibana e disputará a primeira partida da Copa do Brasil contra o Coritiba, em nova data que será divulgada pela CBF.
14:30Com a palavra o relator Paulo César Salomão Filho para leitura do relatório
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