O resultado do julgamento do caso envolvendo CSP e FPF. Por maioria dos votos, multado em R$ 15 mil o CSP, incurso nos artigos 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do artigo 191 e o concurso do artigo 183, todos do CBJD; multado em R$ 2 mil e suspenso por 15 dias Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso no artigo 243-F, multado em R$ 5 mil e suspenso por 360 dias , incurso no artigo 234 e absolvido no artigo 238, observando o concurso do artigo 184, todos do CBJD.
Por unanimidade, absolvida Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no artigo 234 do CBJD; Por maioria dos votos, multada em R$ 4 mil a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos artigos 191 III, observando o parágrafo segundo do artigo 191, ambos do CBJD.
Acompanhe como foi o julgamento passo a passo:
O presidente da Terceira Comissão Disciplinar do STJD-CBF chama a julgamento o Processo: 18/2013 – Denúncia – denunciados: Centro Sportivo Paraibano, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; Josivaldo Severino Gomes, Presidente do Centro Sportivo Paraibano, incurso nos Arts. 243-F, 234 e 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. RICARDO GRAICHE.
Logo após, o procurador Rafael Vanzin tem a palavra para as considerações finais: ” A denúncia é extensa, mas a situação simples de se resolver, porém complexo na medida da quantidade de denunciados. O clube participou de todos os mandados de garantia. Foi comunicado de tudo, teve sustentação oral aqui no STJD e agiu de extrema má fé ao buscar a esfera comu trazendo inverdade. Os fatos vão além e o clube buscou o acesso pela porta dos fundos. Se a justiça comum pudesse julgar o processo teria também a mesma conduta. O clube não esgotou todas as esferas da Justiça Desportiva e utilizou de má fé.Diante de todas essa situação, a procuradoria entende que o clube CSP merece a condenação em todos os artigos denunciados”.
O procurador continua: “O presidente do clube buscou a justiça comum e ainda imputar ao tribunal que teria efetivamente havido um coluio sem trazer qualquer tipo de prova e merece sim ser condenado no artigo 243-F. Além disso, a denúncia está descrita no artigo 234 por omissão e merece também sua condenação em virtude maliciosa, como também no artigo 238 do CBJD. Com relação a Federação, a presidente tinha ciência do critério técnico para realização da competição e é dever da presidente ter conhecimento de todas as obrigatoriedades. Ela deu causa a todo esse imbróglio e merece ser condenada de acordo com a denúncia. Já a Federação também deve ser responsabilizada por todo o prejuízo causado, amplamente e nacionalmente divulgado”, encerrou Vanzin.
Logo após, o advogado Alexandre Cavalcanti tem a palavra para defesa do CSP: “Não é verdade que o CSP tentou entrar pela porta dos fundos. O clube foi prejudicado e , por isso, entrou na justiça comum. Inicialmente, o clube agradece a oportunidade de se explicar. O CSP conquistou o direito de disputar a Copa do Brasil dentro das quatro linhas em uma competição organizada pela Federação e com ciência da CBF. O CSP nada fez doque competir e ganhar. Se houve algum erro, foi da própria Federação e da CBF. Em novembro de 2012, o CSP conquistou a competição e constava na tabela da Copa do Brasil para disputa”.
“Quanto a informação de que a ação judicial causou prejuízo a clubes, patrocinadores e torcedores, isso também não pode ser levado em consideração. O CSP na verdade não é o vilão. O clube espera fazer valer seu direito de disputa na competição e, por isso, decidiu entrar na justiça comum”.
“Quanto ao segundo denunciado, a ação foi dada pelo Josivaldo Alves dos Santos, com o Josivaldo Gomes, gerando um erro e, por isso, a defesa pede que seja julgada improcedente a denúncia”, concluiu a defesa do CSP.
Logo após, o advogado Osvaldo Sestário faz a defesa da presidente da Federação, Rosilene de Araujo Gomes: ” Nunca se ouviu qualquer coisa com relação a presidente. Ela já está a frente da entidade a 22 anos e passou por todos os tipos de preconceitos. Essa competição começou a ser elaborada em junho do ano passado e , nesse período, a Dra. Rosilene estava fora e passou mais de um mês acompanhando a Seleção Feminina de Futebol a convite da CBF, conforme documento. Houve uma reunião onde consta que alguns clubes não compareceram, abrindo mão da disputa na competição. Com a tabela já publicada, temos matérias de alguns clubes que desistiram da competição em cima da hora. Dra. Rosilene, assim como o presidente da CBF, tem pessoas capacitadas para responderem e desempenharem funções. A presidente da federação delega esse poderes e ela não tem nada a ver com a indicação do clube.”
“A competição foi elaborada dentro do que prevê o regulamento com cinco clubes. Não existe qualquer omissão da presidente, não existe dolo nisso. Ela obedece o estatuto do torcedor ou obedece o regulamento das competições?Não existe nos autos qualquer documento que comprove má fé ou algo contra a presidente da Federação. A defesa então, vem pedir a absolvição entendo que ela não cometeu nenhum delito”.
A advogada Patrícia Saleão defende a Federação Paraibana de Futebol: “A federação a qual a presidente dirige a mais de 20 anos é primária e vem a muitos anos procurando fazer seu trabalho da melhor fora possível. Participei do julgamento do mandado de garantia e deixo claro que em momento algum a federação quis agir contra o regulamento geral de competições e da Copa do Brasil. A competição foi organizada e toda elaborada pela diretoria de competição, da mesma forma que são organizadas as competições da CBF. Foi iniciada com a inscrição de cinco clubes, com desistências próximo do início. Vale lembrar que o Campinense e Sousa já estavam garantidos na Copa do Nordeste e não quiseram participar do torneio. Os dois clubes que desistiram, fizeram por dificuldades financeiras e de elenco. Desta forma, se houve um descumprimento não foi voluntário, doloso, mas sim involuntário. A federação não tnha outra alternativa naquele momento. Ela não fez nenhuma propaganda enganosa”, disse Saleão, que encerrou pedindo a absolvição da entidade.
Com a palavra o relator Ricardo Graiche, que vota no sentido de multar em R$ 15 mil o CSP, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; multar em R$ 2 mil e 15 dias de suspensão ao Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso no Art. 243-F, multar em R$ 5 mil e suspensão por 360 dias , incurso no Art. 234 e absolver no Art. 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; Absolver Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; Multar em R$ 4 mil a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD.
O auditor Francisco Pessanha e Ivaney Cayres acompanham integralmente o voto do relator.
O auditor Roberto de Vasconcellos tem a palavra e faz suas considerações antes de proferir seu voto.
Logo após, o auditor Roberto de Vasconcellos vota no sentido de absolver o CSP, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; absolver Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso nos Arts. 243-F, 234 e 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; absolver Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; absolver a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD.
O auditor Ivaney Cayres pede a palavra. O auditor reformula seu voto e acompanha a divergência levanatada pelo auditor Roberto de Vasconcellos.
Por último, o presidente Fabrício Dazzi justifica e acompanha o relator integralmente.
Resultado do Julgamento: Por maioria dos votos, multado em R$ 15 mil o CSP, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; multado em R$ 2 mil e suspenso por 15 dias Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso no Art. 243-F, multado em R$ 5 mil e suspenso por 360 dias , incurso no Art. 234 e absolvido no Art. 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; Por unanimidade, absolvida Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; Por maioria dos votos, multada em R$ 4 mil a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD.
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