STJD julga dia 12 processo do Treze contra presidente do TJDF-PB - SóEsporte
Futebol

STJD julga dia 12 processo do Treze contra presidente do TJDF-PB

O processo que envolve o Treze e o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba será julgado no próximo dia 12, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. No mesmo dia, o STJD vai julgar o processo do Sousa que contesta o regulamento do Campeonato Paraibano de 2018.

É que, o Auditor Presidente deste SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, de acordo com o Art. 47 do CBJD, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que os Processos  relacionados, encontram-se na Pauta de Julgamento que se realizará na QUINTA- FEIRA, DIA 12 ABRIL DE 2018, com início às 11:00 (onze horas) .

1) Processo nº 034/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 5ª CD – Recorrido: Leandro Vuaden, árbitro . AUDITOR RELATOR DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES NORONHA.

2) Processo nº 035/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Fluminense de Feira FC – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA DRA. ARLETE MESQUITA.

3) Processo nº 036/2018 – Mandado de Garantia – Impetrante: Nacional Atlético Clube S/S Ltda – Impetrado: Diretor do Departamento de Registro e Transferência da CBF, Sr. Reynaldo Buzonni e Comissão de Processo administrativo da Federação de Futebol do Estado do Paraná. AUDITOR RELATOR DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO.

4) Processo nº 038/2018 – Procedência: TJD/PR – Recurso Voluntário – Recorrente: EC Campo Mourão – Recorrido: Federação de Futebol do Estado do Paraná. AUDITOR RELATOR DR. DÉCIO NEUHAUS.

5) Processo nº 039/2018 – Procedência: TJD/PR – Recurso Voluntário – Recorrente: Clube Atlético Cambé – Recorrido: Federação de Futebol do Estado do Paraná. AUDITOR RELATOR DR. DÉCIO NEUHAUS.

6) Processo nº 047/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 5ªCD – Recorrido: Treze Futebol Clube. AUDITOR RELATOR DR. ANTÔNIO VANDERLER DE LIMA.

7) Processo nº 050/2018 – Mandado de Garantia – Impetrante: Treze Futebol Clube – Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba. AUDITOR RELATOR DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS.

8) Processo nº 051/2018 – Mandado de Garantia – Impetrante: Sousa Esporte Clube – Impetrado: Presidente da Federação Paraibana de Futebol, Sr. Amadeu Rodrigues da Silva. AUDITOR RELATOR DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.