A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará nesta quarta, dia 25 de julho, a confusão generalizada ocorrida na partida entre Caxias e Treze, pelas quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Além dos clubes, os atletas Djalma e Maxuell, do Treze, e os atletas Julinho, Lucio e Caio, além do chefe de segurança e o médico do Caxias serão julgados. A sessão está agendada para às 13h30.
Em partida válida pelas quartas de final da Série C e que definiu o acesso à Série C do Campeonato Brasileiro, Caxias e Treze protagonizaram cenas lamentáveis de violência. Na comemoração do terceiro gol do Treze teve início uma confusão generalizada envolvendo jogadores e comissão técnica de ambas as equipes. Por questões de segurança e após 12 minutos de paralisação, a equipe de arbitragem se reuniu com o responsável pelo policiamento, com o delegado da partida e os capitães das equipes, que decidiram não haver mais condições de segurança e encerraram o jogo.
Além da narrativa do árbitro Ricardo Marques Ribeiro na súmula, a Procuradoria juntou vídeos e matérias jornalísticas na tentativa de identificar e denunciar todos os envolvidos.
Confira os denunciados e artigos que serão julgados:
Clubes: Mandante, o Caxias foi denunciado pela ação de seus torcedores. Um torcedor do clube invadiu o campo de jogo e agrediu um atleta do Treze. Após o encerramento da partida, quando atletas do Treze se dirigiam ao vestiário, foram arremessados na direção dos jogadores pedaços de madeira dos mastros das bandeiras e algumas moedas no campo. O clube foi denunciado por infração ao artigo 213 e seus incisos I, II e III por desordem, invasão e lançamento de objetos. A pena é de multa de até R$ 100 mil por cada inciso. A gravidade nos fatos pode ainda render perda de mando ao Caxias.
Sem conseguirem identificar todos os envolvidos no tumulto generalizado, a Procuradoria denunciou Caxias e Treze no artigo 257,§ 3º por tumulto, conflito ou rixa e os clubes podem ser multados em até R$ 20 mil.
Djalma, atleta do Treze: Por chutar a bola para longe após a marcação do terceiro gol da sua equipe e ainda fazer gestos provocativos para os adversários, dando início a um tumulo generalizado, Djalma foi denunciado no artigo 258 (por duas vezes) n/f do Art. 184, ambos do CBJD. A pena é de suspensão de até seis partidas, por infração.
Maxuell, do Treze, Julinho, Lucio e Caio, do Caxias: Os atletas trocaram agressões na briga generalizada e foram denunciados no artigo 254-A do CBJD. O artigo prevê suspensão quatro a 12 jogos.
Paulo Roberto da Rosa Teixeira chefe de segurança do Caxias: O árbitro relatou a invasão de campo do chefe de segurança do Caxias e que o mesmo agrediu os atletas da equipe adversária. Paulo Roberto da Rosa Teixeira foi enquadrado no artigo 258-B e 254-A do CBJD. A invasão pode render suspensão de 15 a 180 dias e de 30 a 180 dias pela agressão.
Rafael Lessa Costa, médico do Caxias: Dr. Rafael Lessa também invadiu o campo de jogo e, segundo a súmula, empurrou o auxiliar técnico da equipe do Treze. O médico também responderá por invasão e agressão descritos nos artigos 258-B e 254-A, respectivamente, com suspensão de até 180 dias por cada infração.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

















