Para julgar vários processos relacionados com o Campeonato Paraibano da Primeira Divisão de 2019, a Comissão Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou mais uma reunião para o próximo dia 12, no Rio de Janeiro. São oito processo envolvendo os dos clubes paraibanos que disputaram ou continuam nas disputas da competição estadual deste ano.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA/PB
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O Auditor Presidente da Comissão Extraordinária/PB do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Rodrigo Raposo, de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimentos tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia, que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para sessão de instrução e julgamento que será realizada na sexta-feira, dia 12 de abril de 2019, às 10:30 (dez e trinta) horas, no Plenário do S.T.J.D.,
1. PROCESSO Nº 036/2019 – Jogo: GR Serrano (PB) X E.C. de Patos (PB)-
categoria profissional, realizado em 13 de março de 2019-Campeonato
Paraibana-1ª Divisão-2019. Denunciados: Grêmio Recreativo Serrano,
incursa no Art. 206 do CBJD; Esporte Clube de Patos, incurso no Art. 206 do
CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo
2. PROCESSO Nº 037/2019-Jogo: Sousa E.C (PB) x CS Paraibano (PB) –
categoria profissional, realizado em 17 de março de 2019 Campeonato
Paraibano/ 2019 1ª Divisão. Denunciados: José Igor Nunes Lima, atleta do
Centro Sportivo Paraibano, incurso no Art.250 do CBJD; Sousa Esporte Clube, incurso nos Arts.191 inciso III e 213 inciso II ambos do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Marcelo Vieira
3. PROCESSO Nº 038/2019 -Notícia de Infração Disciplinar- Jogo: E.C
Patos (PB) x Nacional A.C Patos (PB), categoria profissional, realizado em 27
de março de 2019- Campeonato Paraibano/2019 1ª DV- Denunciado:
Esporte Clube de Patos, incurso no Art.214 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo.
O Esporte é acusado de colocar o atacante Carlos Caaporã de maneira irregular, na partida que perdeu para o Nacional de Patos por 3 a 1. O Esporte está incurso no artigo 214 que afirma: “Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente”.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- 1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
- 2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
- 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
- 4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
4.PROCESSO Nº 039/2019 – Jogo: Desportiva Perilima de Futebol (PB) X G.R
Serrano (PB)-categoria profissional, realizado em 29 de março de 2019 –
Campeonato Paraibano 2019/ -1ª Divisão. Denunciados: Desportiva
Perilima de Futebol, incurso no Art. 206 do CBJD, Gremio Recreativo
Serrano, incurso no Art.206 do CBJD, Michel Sillas de Almeida, atleta do
Grêmio Recreativo Serrano, incurso no Art.254, § 1º inciso II do CBJD;
Cristiano Marcolino Santos, atleta Desportiva Perilima de Futebol, incurso no
Art.254- A, § 1º inciso II do CBJD; Eliael Martins José Santos, atleta do
Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art.258 do CBJD . AUDITOR RELATOR: DR. José Nascimento
5.PROCESSO Nº 040/2019 – Jogo: Atlético Cajeirense de Desporto (PB) x
Sousa E.C (PB), categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019-
Campeonato Paraibano / 2019 Denunciados: Jackson Sousa da Silva, atleta
do Atlético Cajeirense de Desporto, incurso no Art.254, § 1º inciso II do
CBJD; Iranilson José da Cruz, atleta do Sousa Esporte Clube, incurso no Art.254- A do CBJD; José Wellington dos Santos, gandula, incurso noArt.258 (por duas vezes) n/f do Art.184 todos do CBJD; Henrique Soares da
Silva, atleta do Atlético Cajeirense de Desporto, incurso no Art.258 do CBJD;
Atlético Cajeirense de Desporto, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c
Art.7º inciso VIII do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Marcelo Vieira
6.PROCESSO Nº 041/2019 -Jogo: E.C. de Patos (PB) x Nacional A.C de
Patos (PB) – categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019-
Campeonato Paraibano/1ª Divisão/2019 – Denunciado: Alexandre J.
Laguzza, preparador de goleiros do Esporte Clube Patos, incurso no Art.254-
A inciso I do CBJD., incurso nos Arts. 191 inciso III e 206, ambos do CBJD;
Treze Futebol Clube, incurso no Art. 206 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR.
José Nascimento
7.PROCESSO Nº 042/2019 – Jogo: C.S Paraibano (PB) X Botafogo F.C (PB) –
categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019 Campeonato
Paraibano- 1ª DV /2019. Denunciados: Centro Sportivo Paraibano, incurso
no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso VIII do RGC/CBF; Botafogo
Futebol Clube, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso VIII do
RGC/CBF; Marcelo Soares da Silva, arbitro, incurso no Art.191 inciso III do
CBJD c/c Art.8º inciso IV do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Vanderson Maçullo
8.PROCESSO Nº 043/2019 – Jogo: Campinense Clube (PB) x Treze F.C (PB)- categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019 – Campeonato Paraibana/ 1ª DV 2019. Denunciado: Treze Futebol Clube, incurso no Art. 191 inciso I do CBJD c/c Art.8º inciso XI do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Vanderson Maçulo.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2019.
Cláudia Mercuri
Secretária

















