STJD multa Botafogo, pune Gedeilson com dois jogos e gandula com 180 dias - SóEsporte
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STJD multa Botafogo, pune Gedeilson com dois jogos e gandula com 180 dias

O volante Rafael Jataí absolvido e o lateral Gedeilson punido com  dois jogos, além do Botafogo multado com R$ 1000,00. Este é o saldo do julgamento da 5a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF.  Em outro processo, a 5A Comissão, por unanimidade de votos, mandou suspender por 180 dias, Ronyere Silva dos Santos, gandula do jogo Botafogo 2×2 Juazeirense, pela Série C do Brasileiro, por infração ao Art.258 do CBJD.

PROCESSO Nº 125/2018 – Jogo: Globo F.C (RN) 1×1 Botafogo F.C
(PB) – categoria profissional, realizado em 05 de agosto de 2018 –
Campeonato Brasileiro- Serie C – Denunciados: Rafael Fagundes Mariano,
atleta do Botafogo F.C, incurso no Art. 254, § 1º inciso II do CBJD, Gleidson
Vander Alves de Oliveira, atleta do Botafogo F.C, incurso no Art.250, § 1º
inciso II do CBJD, José Romário Silva de Souza, atleta do Globo F.C, incurso
no Art.250, § 1º inciso II do CBJD; Vandeilton Galdino Vieira, preparador
físico do Globo F.C, incurso no Art.258, § 2º inciso II do CBJD, Globo F.C,
incurso no Art.213 incisos II e III do CBJD, Botafogo F.C, incurso no Art.213
incisos II e III do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. Mauricio Neves.
Redistribuído para Dr. Eduardo Mello.

Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver Rafael Fagundes Mariano,
atleta do Botafogo F.C, quanto à imputação ao Art.254, § 1º inciso II do
CBJD; por maioria de votos, suspender por 02 partidas, Gleidson Vander
Alves de Oliveira, atleta do Botafogo F.C, por infração ao Art.250, § 1º inciso
II do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Flavio Boson que o absolvia;
suspender por 01 partida, José Romário Silva de Souza, atleta do Globo F.C,
por infração ao Art.250, § 1º inciso II do CBJD, contra os votos do Auditor
Dr. Flavio Boson, que o absolvia e Dr. Sormane Freitas que o suspendia por
02 partidas; por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas, Vandeilton
Galdino Vieira, preparador físico do Globo F.C, por infração ao Art.258, § 2º
inciso II do CBJD; absolver o Globo F.C, quanto à imputação ao Art.213,
incisos II e III do CBJD; multar o Botafogo F.C, em R$1.000( hum mil reais),
por infração ao Art.213, II do CBJD e absolve-lo quanto à imputação ao
Art.213, III do CBJD”.O pagamento da multa aplicada deve ser

comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação
contida no art. 223, do CBJD.”
Funcionou na defesa do Botafogo F.C Dra. Barbara Petrucci.
Funcionou na defesa do atleta José Romário Silva de Souza Dr. Flavio
Alan Fonseca.
O Globo F.C não apresentou defesa.

PROCESSO Nº 129/2018 – Jogo: Botafogo F.C (PB) X S.D Juazeirense (BA) – categoria profissional, realizado em 11 de agosto de 2018 – Campeonato Brasileiro – Série C – Denunciados: Ronyere Silva dos Santos, gandula, do Botafogo F.C, incurso no Art.258 do CBJD, Botafogo Futebol Clube, incurso no Art.191 inciso III do CBJD -AUDITOR RELATOR DR. Eduardo Mello.

Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por 180 dias, Ronyere Silva dos Santos, gandula, por infração ao Art.258 do CBJD, absolver o Botafogo Futebol Clube, quanto à imputação ao Art. 191, inciso III do CBJD”. Funcionou na defesa do Botafogo Futebol Clube Dra. Barbara Petrucci.

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