A Lei no Brasil é para uns e outros não. No futebol brasileiro tem dois casos de justiça com posições diferentes por parte da autoridades máximas do nossos esporte mais importante. Enquanto, o Campeonato Paulista pode ser anulado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBf, devido um erro de arbitragem, o Campeonato Paraibano que tem um fato mais gritante, comprovado pelo Ministério Público e Polícia Civil da Paraíba, com a compras de resultados, não existe qualquer orientação do STJD para punir os acusados. Veja a matéria completa do STTD sobre o Certame Paulista.
Pleno adia decisão da final do Paulista
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol iniciou nesta quinta, dia 16 de agosto, o julgamento do processo em que o Palmeiras pede a impugnação da final do Campeonato Paulista 2018. Após o voto do relator José Perdiz, os Auditores Otávio Noronha, Ronaldo Piacente e Décio Neuhaus pediram vista para analisar melhor as provas e toda documentação juntada no processo. O caso deve retornar a pauta em setembro, visto que haverá sessão itinerante em Curitiba (31/08) e Manaus (12/09).
Diante do Pleno, instância máxima nacional, a defesa do Palmeiras juntou uma prova de vídeo com duração de 16 minutos em que apontaram os personagens e ação do envolvidos na suposta interferência externa e o lance do pênalti polêmico que gerou toda a confusão.
Os advogados Américo Espallargas e Alexandre Miranda dividiram a tribuna e os 10 minutos disponibilizados para sustentação da defesa do Palmeiras.
No mérito, Espallargas reiterou o pedido para que haja reforma na decisão do TJD/SP para que o caso seja processado e admitida a impugnação arguida pelo clube. O defensor sustentou sobre a prescrição e decadência e fundamentou que não há de se falar em prescrição por terem respeitado os prazos previstos.
Já Alexandre Miranda falou sobre os fatos ocorridos na partida e que o Palmeiras estava embasado em provas nos autos. “Não há crendices, ilações ou suposição. Há a prova da comunicação de duas pessoas chaves: Dionísio, sujeito 2, e Adriano quarto árbitro. Em depoimento no TJD eles mentiram e foi pedido inquérito policial para apurar falso testemunho. Temos uma pessoa com pólvora na mão, o corpo no chão, mas não temos a arma”, concluiu.
Terceiro interessado no processo, o advogado Márcio Andraus afirmou que a Federação Paulista de Futebol sempre se mostrou interessada em verificar o que ocorreu e que o inquérito trouxe a tranquilidade de que não houve irregularidade ou ilicitude na partida.
Com a palavra, o Procurador-geral Felipe Bevilacqua entendeu que houve sim alguma irregularidade e pediu a análise da impugnação, mas destacou que apesar disso e de todos os esforços do Palmeiras não há provas que comprovem a interferência externa e, por isso, pede que seja rejeitada a impugnação.
Liberado para voto, o Auditor José Perdiz, relator do processo, iniciou destacando que o tribunal não está analisando se foi ou não pênalti, e sim a possível interferência. Perdiz lembrou casos em que os clubes entenderam por pedir a impugnação da partida, mas que não conseguiram êxito por não conseguirem comprovar a interferência. O relator acrescentou.
“O relatório apresentado pelo Palmeiras afirma que houve a interferência, mas com indícios e não 100% de certeza. Já o inquérito conclui que não houve”.
O Auditor leu ainda um argumento usado pela Federação de que o árbitro da partida costuma mudar suas marcações de campo após ouvir a opinião de seus auxiliares, com direito a uma lista de casos em que isso aconteceu. Por fim, Perdiz entendeu que não houve prescrição, mas votou para não acolher o pedido de impugnação.
Os demais Auditores acolheram, por maioria, a preliminar de que não houve prescrição no prazo do Palmeiras, mas no mérito os Auditores Otávio Noronha, Décio Neuhaus e Ronaldo PIacente pediram vista para analisarem o caso antes de votarem sobre a impugnação. Com isso, o processo foi retirado de pauta e será finalizado em nova sessão a ser agendada.

















