De acordo com o processo nº 143/2014 recurso voluntário, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF confirma punição ao Paysandu aplicando a perda de mando de campo por duas partidas, sendo uma sem torcida, no Campeonato Brasileiro da Série C.
Processo nº 143/2014
Recorrente : Paysandú Sport Club
Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar.
Auditor Relator: Dr. José de Arruda Silveira Filho, redistribuído: Flávio Zveiter.
Resultado: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso para no mérito, dar-lhe parcial provimento, para minorar a perda de mando
de campo, aplicada ao Paysandú Sport Club, para 2(duas) partidas, sendo 1(uma) com portões fechados, mantida multa por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por infração ao art. 213 § 1º I, III do CBJD –determinado ainda o prazo de 7 (sete) dias para cumprimento da obrigação , sob pena das sanções previstas no art.223 do CBJD.” Funcionou na defesa DR. Oswaldo Sestário.

















