STJD pune times do futebol feminino da Série A2 - SóEsporte
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STJD pune times do futebol feminino da Série A2

A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou e puniu as equipes do CRESSPOM/DF e Viana/MA por escalarem atletas irregulares no Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino A2. Julgados nesta terça, dia 6 de junho, o clube do Distrito Federal foi punido com perda de seis pontos e multa de R$ 300 e o time maranhense com perda de três pontos e multa de R$ 100. As decisões, proferidas por unanimidade dos votos, cabem recurso.

O CRESSPOM foi denunciado por relacionar a atleta Danúbia nas duas primeiras partidas da competição contra o UDA/AL (11/05) e Aliança/GO (17/05) com punição pendente. Expulsa em 2016 quando ainda defendia o Barcelona/RJ, a atleta foi punida com uma partida de suspensão no STJD e deveria cumprir na próxima competição nacional que disputasse.

Já o Viana relacionou as atletas Perla, Rita de Cássia e Raquel na partida contra o Tiradentes, realizada no dia 11 de maio, todas sem condição de jogo. Perla e Rita de Cássia não tinham registro da Diretoria de Registros e Transferências da CBF, enquanto Raquel teve o nome publicado no BID no próprio dia 11 e só poderia ser relacionada a partir do dia seguinte.

Ciente das irregularidades a Procuradoria denunciou ambos os clubes por infração ao artigo 214 do CBJD por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

No entendimento dos Auditores da Segunda Comissão Disciplinar os dois clubes descumpriram o que estabelece o artigo 214 e, desta forma, votaram pela aplicação de perda de seis pontos e multa de R$ 300 ao CRESSPOM e perda de três pontos e multa de R$ 100 ao Viana.

Terceiro colocado no grupo 1 do Campeonato Brasileiro Feminino Série A2, o JV Lideral foi punido no STJD do Futebol por escalação irregular nas duas primeiras partidas da competição. Julgado nesta sexta, dia 2 de junho, o clube foi punido com a perda de seis pontos e multa de R$ 500 por escalar a atleta Thaisa com suspensão a cumprir. Proferida por unanimidade dos votos, a decisão cabe recurso.

De acordo com a Comunicação de Irregularidade de Jogador (CIJ) encaminhada pela Diretoria de Competições da CBF, a atleta Thaisa foi relacionada para as partidas contra o Mixto/MT (11/05) e Tuna Luso/MA (17/05), pelo Brasileiro Feminino A2, porém a mesma estava em situação irregular.

Em 13 de setembro de 2015, quando ainda defendia o Viana/MA, Thaisa foi expulsa de campo. Denunciada, a atacante foi julgada em 15 de outubro do mesmo ano no STJD e punida com duas partidas de suspensão. Como não atuou em mais nenhuma competição nacional até sua transferência para o JV Lideral, Thaisa tinha duas partidas pendentes de cumprimento na temporada 2017 e não poderia ter sido relacionada para as primeiras rodadas da Série A2.

Ciente do fato a Procuradoria ofereceu denúncia contra o Lideral por infração ao artigo 214 do CBJD, duas vezes.

Advogado do clube maranhense,Brand Costa sustentou. “A atleta foi suspensa quando atuava na Série A1 e no Lideral a atleta joga na Série A2. O Lideral é um clube de Imperatriz , no Maranhão, e é o único clube feminino da região. De pequeno porte e se vê numa situação dessa podendo ser punido com a perda de pontos e multa que vai afetar, com certeza. Há que se destacar ainda que não houve qualquer dolo do Lideral em escalar essa atleta. A defesa pede que seja aplicada a multa mínima ao clube”, disse a defesa, que levantou ainda a preliminar de prescrição da pena.

O pedido foi negado pelo relator do processo, Auditor Luis Felipe Procópio que justificou a punição ao clube. “A infração ocorreu a menos de um mês. As partidas em que foi escalada irregularmente foram 11 e 17 de maio e afasto a preliminar de prescrição. O caso é claro. Pelo que consta na denúncia a atleta realmente foi julgada e suspensa por duas partidas. O regulamento é claro quando fala que se houver suspensão será cumprida na próxima competição nacional que disputar. Razão pela qual não vejo como considerar o argumento da defesa. Reconheço as dificuldades financeiras dos clubes, mas me vejo na obrigação de aplicar a penalidade prevista no artigo 214. Por ter sido praticada em duas partidas, condeno o Lideral a perda de seis pontos e multa de R$ 500”, disse o relator.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos Auditores Adilson Alexandre Simas, José Maria Philomeno e Luiz Felipe Bulus.

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