O caso é referente do jogo Caxias-RS 1×3 Treze, disputado pela terceira fase do Campeonato Brasileiro da Série D. Na ocasião, o Galo da Borborema conquistou o acesso para a Série C do próximo ano. Inconformados, jogadores e dirigentes do Caxias provocaram uma briga. Mas, a arbitragem acabou citando o Treze que foi multado em R$ 10 mil. O Treze recorreu e a multa teve redução.
Processo nº 348/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Treze FC – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: Dr. José Perdiz de Jesus. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Treze FC para no mérito dar parcial provimento para reduzir a multa aplicada ao Treze FC para R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao Art. 257§3° do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no Art. 223 do CBJD.” Funcionou na defesa do Treze FC Dr. Marcelo Mendes. Foi apresentada a prova de vídeo da Procuradoria.

















