A próxima parada do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva será em Brasília. Na próxima terça, dia 22 de setembro, a Capital federal receberá pela primeira vez uma sessão de julgamentos do STJD. Com sete processos em pauta, incluídos doping e recurso do Gama e do Ceilandense, a sessão será realizada na OAB de Brasília a partir das 11h.O encontro em Brasília, e não na sede do STJD localizada no Rio de Janeiro, acontece por decisão do presidente do Tribunal, Caio Cesar Rocha, em realizar sessões itinerantes pelo Brasil com o intuito de aproximar as instituições jurídicas e esportivas regionais. Em 2015, o Pleno já esteve em Belo Horizonte (15/07) e já confirmou sessão em outubro no Ceará.
Confira abaixo os processos que serão apreciados:
1)Processo nº126/2015 – DOPING – Volta Redonda
O atleta Reniê teve doping positivo após coleta na partida entre Volta Redonda e Fluminense, realizada em 18 de fevereiro, no Campeonato Carioca. Na amostra do atleta foi encontrada a substância “octopamina”, proibida no Regulamento Anti-doping da FIFA. Punido com oito meses de suspensão em primeira instância do TJD/RJ, Reniê teve a pena reduzida para seis meses no Pleno do tribunal local. Descontente com a decisão, a Procuradoria recorreu e o caso terá um desfecho no STJD.
2)Processo nº170/2015 – Lajeadense e Federação Gaúcha de Futebol
Lajeadense e Procuradoria recorreram da decisão imposta pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD. Denunciados pela ação do gandula na partida entre Lajeadense e Metropolitano, pela Série D, o clube gaúcho foi multado em R$ 1,5 mil por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD. Também responsabilizada e denunciada no mesmo artigo, Federação Gaúcha foi absolvida. Descontente com a decisão em primeira instância, o jurídico do Lajeadense recorreu pedindo a redução da multa e a Procuradoria recorreu pedindo a punição da Federação.
3) Processo nº172/2015 – Joinville:
O processo teve início após denúncia da Procuradoria contra o Joinville nas penas do artigo 191, II, CBJD, por relato do árbitro da partida contra a Ponte Preta, realizada em 19 de junho pela Série A do Brasileiro, constar o uso pela torcida de uma faixa de papel na grade da arquibancada com os dizeres: Vergonha! Federação Catarinense/ Delfim FDP”. Julgado pela Quinta Comissão Disciplinar, o clube foi absolvido. Com a decisão, a Procuradoria recorreu pedindo a punição do clube catarinense.
4)Processo nº180/2015 – TJD/PB – Treze e Botafogo/PB
Trata-se de um processo oriundo de duas noticias de infração, uma apresentada pelo Treze Futebol Clube e outra pelo Campinense Clube, processo no qual fora noticiada a irregularidade cometida pelo Botafogo/PB no Campeonato Paraibano e seu técnico Roberto Fonseca. Expulso por ofensas contra a arbitragem, o treinador deveria cumprir a automática na partida contra o Treze. Por não cumprir o regulamento, clube e técnico foram denunciados no artigo 191 do CBJD e punidos com multa de R$ 80 mil e R$ 10 mil, respectivamente. No Pleno do TJD/PB a multa do Botafogo foi reduzida para R$ 10 mil, mantendo a multa de Roberto Fonseca. Clube e Procuradoria recorreram e o caso será decidido no Pleno do STJD, última instância nacional.
5)Processo nº182/2015 – TJD/DF – Gama
No TJD/DF o Gama foi multado em R$ 15 mil e teve a partida contra o Guará interrompida, sendo declarado o adversário vencedor com o placar de 3 a 0 pela falta de segurança no local da partida. Nos autos consta a ausência policiamento no estádio e a falta de estrutura necessária para realização da partida. No decorrer do jogo, após a marcação de um gol a favor da equipe do Guará, um torcedor invadiu o campo e acertou uma paulada nas costas do quarto árbitro. Inconformada com a decisão do tribunal local, o Gama recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva pedindo a redução do valor da multa e a anulação da decisão proferida pela Comissão Disciplinar o TJD/DF.
6) Processo nº183/2015 – TJD/DF – Ceilandense
O recurso trata de uma Notícia de Infração feita pela equipe do Ceilandense contra o time do Cruzeiro por não ter comparecido ao jogo contra a equipe da Santa Maria, pelo Campeonato Estadual 2015. No parecer da Procuradoria, o procurador-geral opinou pelo arquivamento do processo sob a alegação de que o Cruzeiro já havia sido punido com perda de pontos e multa pecuniária, havendo o processo já transitado em julgado. O Ceilendese pediu então Embargos de Declaração que teve a decisão de arquivamento mantida. Em busca de uma reforma, o clube entrou com recurso no STJD e o caso será apreciado pelo Pleno, última instância nacional.
7)Processo nº187/2015 – TJD/RJ – Flamengo
Após esgotarem as instâncias no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), o Flamengo recorreu ao Pleno do STJD na tentativa de rerveter a suspensão de 30 dias imposta ao diretor Carlos Renato Mamede e ao coordenador técnico Carlos Eduardo da Silva Borges. Ambos foram suspensos por invadirem o campo de jogo e desrespeitarem o árbitro na partida entre Bangu e Flamengo, pelo Campeonato Carioca Sub-15.
