A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou as ocorrências na partida entre Campinense e Sousa, pela Copa do Nordeste. O Sousa teve o atleta Vinicius Paiva absolvido e o supervisor Rafael Abrantes punido com 15 dias de suspensão. Já o mandante teve o gandula Eliventon Rodrigues Cabral suspenso por 15 dias e Campinense absolvido. A decisão foi por maioria dos votos e cabe recurso.
Entenda o caso:
O Campinense recebeu o Sousa no dia 19 de fevereiro, pela Copa do Nordeste. Na partida o árbitro narrou as infrações na súmula.
Vinicius Paiva foi expulso pelo segundo amarelo e deixou o Sousa com um a menos em campo
“Expulsei pelo segundo cartão amarelo, por golpear seu adversário na altura da barriga de forma temerária na disputa de bola. Informo que o atleta após expulso saiu de campo normalmente, e o atleta de número 10, Dione Miguel Ribas (Campinense), que recebeu a falta não precisou de atendimento médico e continuou na partida”, escreveu.
Gandula da partida, Elivelton Rodrigues Cabral também foi expulso e, segundo o árbitro, por “ter arremessado a bola de forma intencional nos atletas da equipe do Sousa E. C. que comemoravam um gol”.
A conduta do supervisor Rafael Abrantes também foi citada na súmula.
“Após o fim de partida o supervisor da equipe do Sousa E.C., o Sr. Rafael Abrantes, invadiu o campo de jogo, se dirigiu a equipe de arbitragem e proferiu as seguintes palavras “você é um safado, ladrão, descarado”. O mesmo só se controlou após a chegada do policiamento”, escreveu o árbitro.
A Procuradoria denunciou o atleta Vinicius Paiva no artigo 254 do CBJD por praticar jogada violenta. O gandula Elivelton foi denunciado por conduta contrária à disciplina descrita no artigo 258 do CBJD, enquanto o Campinense enquadrado no artigo 191, inciso II, responsabilizado pela conduta do gandula. Já o supervisor do Sousa, Rafael Abrantes foi enquadrado no artigo 243-F por ofender a arbitragem.


















