A 1a COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba anuncia o RESULTADO DE JULGAMENTO. Todos processos relacionados com expulsões acontecidas no primeiro turo do Campeonato Paraibano de 2014.
Processo n9 001/2014 – Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Sport Club Campina Grande –
realizado no dia 13.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional – Edição 2014 –
1^ Divisão – Denunciadoís): José André Gomes da Silva atleta da Sociedade Esportiva Queimadense e
Osmar Pereira da Cruz, atleta do Sport Club Campina Grande, ambos incursos no artigo 254-A do CBJD.
Auditor Relator Dr. Isaias Olegário da Silva, REDISTRIBUÍDO para o Auditor Relator Dr. José Martins
Inácio.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 02 (duas) partidas para
cada um dos atletas denunciados, face a desclassificação do Artigo 254-A para o Artigo 250, ambos
do CBJD, a serem cumpridas em campeonatos futuros.”
Processo ns 002/2014 – Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Auto Esporte Clube – realizado no dia
15.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 – 13 Divisão –
Denunciado(s): Paulo Cesar Borges de Lima atleta do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 258 § 2?
inciso I do CBJD. Auditor Relator: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida para o
Atleta Paulo Cesar Borges de Lima atleta do Sousa Esporte Clube, face a desclassificação do Artigo
258, § 23, inciso I, para o Artigo 250, ambos do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a
suspensão automática, caso já cumprida.”
Processo ns 003/2014 – Súmula do Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Santa Cruz Recreativo
Esporte Clube – realizado no dia 15.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional
– Edição 2014 – 12 Divisão – Denunciado(s): Mailton da Silva Gonçalves atleta da Sociedade Esportiva
Queimadense incurso no artigo 254 § 12 inciso II do CBJD. Auditor Relator Dr. José Martins Inácio.
Procurador, Ausente T RI B I NA L D E JUSTIÇA DESPORTIV A D E FUTEBO L DA PARAÍBA
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 02 (duas) partidas para o
Atleta Mailton da Silva Gonçalves, por infração ao Artigo 254, § is, Inciso II do CBJD, a ser cumprida
em Campeonatos futuros.”
Processo ng 004/2014 – Súmula do Jogo: Auto Esporte Clube x Sociedade Esportiva
Queimadense – realizado no dia 23.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol
Profissional Edição 2014 -1 ^ Divisão – Denunciado(s): Luiz Carlos Mendes, técnico da Sociedade
Esportiva Queimadense incurso no artigo 243-F § 12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Anilson
Navarro Xavier.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 02
(duas) partidas o Técnico Luz Carlos Mendes, por infração ao Artigo 243-F, § is do CBJD.”

















