O auditor presidente, José de Arimatéa Pereira de Albuquerque, da 2ª CD determina ARQUIVAMENTO do Inquérito nº 05/2015, conforme relatório e despacho. O Caso indicava recurso do Atlético de Cajazeiras contra o Santa Cruz, acusando que os jogadores Tiago e Oseas tinham jogando de maneira irregular.




















