TJD diminui pena aplicada ao Botafogo - SóEsporte
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TJD diminui pena aplicada ao Botafogo

O pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba publica resultado do julgamento realizado no 20/08/2015, Recurso Voluntário interposto pelo Botafogo.

O TJD confirma que na sessão de instrução e julgamento do dia 20 de agosto de 20l5,
presentes os Auditores Lionaldo Santos Silva (Presidente), Maria das Graças S. de Almeida Carneiro , André Araújo Cavalcanti, Heraldo Teixeira de Carvalho, Paulo Cristovão Alves Freire, José Bonifácio Lima Lobo, Ricardo José Costa Souza Barros (Relator), Jaime Ferreira Carneiro (Ausente), Paulo Sérgio Lira Pereira da Silva (Ausente), Alberto Jorge Souto Ferreira (Auditor Substituto) e o Procurador  Tiago Sobral Pereira Filho, em substituição ao Procurador Geral Dr.
Said Abel da Cunha.
PROCESSO Nº 05 /2015
ASSUNTO : RECURSO VOLUNTÁRIO.
RECORRENTE : BOTAFOGO F
UTEBOL CLUBE.
RECORRIDA : PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR.
AUDITOR RELATOR: DR. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS.
RESULTADO: Por maioria de 05 votos a 02, dar provimento parcial ao Recurso voluntário do Botafogo, minorando a multa de R$ 09 (nove mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto de atraso , aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar, para R $ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais), por minuto de atraso, contra os voto dos auditores José Bonifácio Lima Lobo e Alberto Jorge Souto Ferreira, que absolviam. Fixado o prazo de 15 (quinze dias) para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, sobe pena das sanções previstas no Artigo 223 do CBJD. Funcionou na defesa do Botafogo, Fábio
Romero de Souza Rangel.
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