A 2a Comissão Disciplinar do TJDF da Paraíba divulga o resultado de julgamento. Certificando que na sessão de julgamento do dia 25 de março de 2014, presentes os Auditores: Dr. José de Ari Mate A Pereira De Albuquerquer, Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Dr. Alberto Jorge Souto Ferreiraandré, Dr. André Wanderley Soares, Dr. José Alves Moreira Neto e Tiago Sobral Pereira Filho apreciaram vários processos.
Processo n9 005/2014 – Jogo: Sousa Esporte Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – realizado no dia 26.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional – Edição 2014 -13 Divisão – Denunciado(s): Ás equipes do Sousa Esporte Clube e Atlético Cajazeirense de Desportos ambas incursas no artigo 213 inciso III do CBJD. Auditor Relator Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de multa no valor de $ 100,00 (cem reais), para cada equipe denunciada, com prazo de 60 (sessenta dias) para o cumprimento da obrigação pecuniária, devendo ser recolhido na Secretaria deste Tribunal.”
Funcionou da defesa da Equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos Dr. Marcos Túlio Nóbrega de Carvalho.
Processo ns 006/2014 – Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Sociedade Esportiva Queimadense – realizado no dia 29.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevroiet de Futebol Profissional Edição 2014 – 12 Divisão – Denunciado(s): Mateus Gadelha Neres atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 254 § 12 inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. Alberto Jorge Souto Ferreira.
RESULTADO: “Por maioria de votos, aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida para o Atleta Mateus Gadelha Neres do Atlético Cajazeirense de Desportos por infração ao artigo 254 § 12 inciso II do CBJD. O Auditor Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, se absteve de votar, sem justificativa. Considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.” Funcionou da defesa do Atleta Mateus Gadelha Neres, da Equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos Dr. Marcos Túlio Nóbrega de Carvalho
Processo ns 007/2014 – Jogo: Sport Club Campina Grande x Auto Esporte Clube – realizado no dia 29.01.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional – Edição 2014 – P Divisão – Denunciado(s): Mailton Gomes técnico do Sport Clube Campina Grande incurso no artigo 243 – F § 12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. André Wanderley Soares.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas e multa de $ 500,00 (quinhentos reais), para Mailton Gomes técnico do Sport Clube Campina Grande, por infração ao artigo 243 – F § 12 do CBJD, sendo fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento junto à Secretaria deste Tribunal.”
Não houve defesa.
Processo ng 008/2014 – Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Sousa Esporte Clube –
realizado no dia 02.02.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição
2014 – lã Divisão. Denunciado(s): Paulo Fernando Pessoa de Santana Júnior técnico do Sousa
Esporte Clube incurso no artigo 243-F, § 12 do CBJD. Erivelton Sales Farias atleta da Sociedade
Esportiva Queimadense incurso no artigo 254 § 12 inciso li do CBJD e a Equipe da Sociedade
Esportiva Queimadense incursa no artigo 206 § 12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Alberto Jorge
Souto Ferreira.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 05 (cinco) partidas e multa de $ 1.000,00 (mil reais) para o Técnico da equipe do Sousa Esporte Clube, por infração ao Artigo 243F, § 19 do CBJD e aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida ao atleta Erivelton Sales Farias da equipe Sociedade Esportiva Queimadense, por infração ao Artigo 254, § is, Inciso II do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida, e, por maioria aplicar a multa de $ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, totalizando $ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), convertido em cestas básicas em favor do Hospital Padre Zé, em João Pessoa – Paraíba, por infração ao Artigo 206, § is do CBJD. Tendo como voto divergente o Auditor Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que não reconheceu da Denúncia, em face da matéria requerer diligencia de prova documental”.
Não houve defesa.
Processo n2 009/2014 Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Atlético Cajazeirense de Desportos – realizado no dia 05.02.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 – 1§ Divisão. Denunciado(s): Á equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 191 incisos I, li e III § 22 e artigo 206 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Alves Moreira Neto.
RESULTADO: Por maioria de votos, multar em $ 100,00 (cem reais) por infração ao Artigo 191, Incisos I, II, III, § 29 e multa de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), totalizando R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) por infração ao Artigo 206, todos do CBJD à Equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, a ser convertido em cestas básicas, em favor do Hospital Padre Zé, em João Pessoa – Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento da obrigação com a juntada do recibo de entrega, na Secretaria deste Tribunal. Voto divergente o Auditor Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que não reconheceu a Denúncia com base nos Artigos 57, 58-A e 62 do CBJD, se abstendo de votar o Auditor Dr. José de Arimatea Pereira de Albuquerque, sem justificar. Funcionou da defesa da Equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos Dr. Marcos Túlio Nóbrega de Carvalho.
A 3a Comissão Disciplinar do TJDF da Paraíba divulga o resultado de julgamento certificando que na sessão de julgamento do dia 26 de março de 2014, presentes os Auditores: Dr. Achilles Garibaldi Eloy De Souza, Dr. Rui Galdino Filho, Dr. José Martins Inácio Substituto, Dr. Valberto Alves Azevedo Filho, Dr. José Augusto Meirelles Neto, Dr. Ebenézer Pernambucano De L. Silva E Dr. Tiago Sobral Pereira Filho decidiram julgar.
Processo ns 010/2014 – Jogo: Sport Clube Campina Grande x Centro Sportivo Paraibano-CSP, realizado no dia 09.02.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional – Edição 2014 – 1ª Divisão – Denunciado(s): Ismaelson Sidney Moura da Silva atleta do Sport Club Campina Grande incurso no artigo 258 § 22 inciso I do CBJD. Auditor Relator Dr. Rui Galdino Filho, sendo REDISTRIBUÍDO para o Auditor Relator Dr. Ebenézer Pernambucano de Limoeiro Silva.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida, para o Atleta Ismaelson Sidney Moura da Silva atleta do Sport Club Campina Grande, face a desclassificação do Artigo 258 § 22 inciso I, para o Art. 250, § 12, |, ambos do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.”
Não houve defesa.
Processo ns 011/2014 – Jogo: Santa Cruz Recreativo Esporte Clube x Sousa Esporte Clube – realizado no dia 12.02.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 – P Divisão
Denunciado(s): Bruno Xavier Costa atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube incurso no artigo 258 § 22 inciso I do CBJD e a equipe do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube incurso nos artigos 191 incisos I, II e III § 22 do CBJD e artigos 13 e 14 incisos I e III §§ 12 e 22 do REC. Auditor Relator: Dr. Valberto Alves Azevedo Filho.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida para o Atleta Bruno Xavier Costa atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube por infração ao artigo 258 § 22 I do CBJD. Foi retirada da pauta de julgamento a Denuncia contra a equipe do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, por comprovação nos autos do cumprimento da obrigação que determina o Artigo 191, Incisos I, II e II, § 22 do CBJD e Artigos 13 e 14, Incisos I, e III §§ is e 22 do REC Não houve defesa.
Processo ns 012/2014 – Jogo: Auto Esporte Clube x Centro Sportivo Paraibano – CSP – realizado no dia 12.02.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 – 1§ Divisão –
Denunciado(s): a equipe do Auto Esporte Clube incurso nos artigos 191 incisos I, II e III § 22 e 206 § 12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Augusto Meirelles Neto.
RESULTADO: “Por maioria de votos, absolver a equipe Auto Esporte Clube, quanto à imputação no Art. 191 incisos I, II e III e 206 § 12, ambos do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Achilles Garibaldi Eloy de Souza, que aplicava apenas a multa de $ 500,00 (quinhentos reais) na forma do Art. 191, III, do CBJD.” Funcionou na defesa do Auto Esporte Clube Dr3 . Nélia Medeiros da Silva.
Processo ns 013/2014 – Jogo: Centro Sportivo Paraibano – CSP x Campinense Clube – realizado no dia 16.02.2014 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 – 1^ Divisão.
Denunciado(s): Leandro Batista dos Santos, atleta do Centro Sportivo Paraibano – CSP incurso no artigo 254 § 12 inciso II do CBJD. José Leandro Vieira da Silva atleta e Alexandre J. Laguzza preparador de goleiro ambos pertencentes ao Campinense Clube incursos no artigo 243-F § 12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Ebenézer Pernambucano de Limoeiro Silva.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida,
para cada um dos denunciados, Leandro Batista dos Santos, Atleta do CSP, José Leandro Vieira da Silva, Atleta e Alexandre J. Laguzza, preparador de goleiros, ambos pertencentes ao Campinense Clube, face a desclassificação dos Artigos 254, § 12, II e 243-F, § 12 para o Artigo 258, § 22, todos do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida”. Não houve defesa.

















