O resultado do julgamento do atacante Jô Boy, denunciado por ter jogado com a camisa do Sousa, sem cumprir suspensão importa pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, foi divulgado neste final de semana. O julgamento foi realizado no última dia 12 de março de 2020.
Denunciado por Nacional de Patos e São Paulo Crystal, acusado de jogar de maneira irregular, Jô Boy entrou com um pedido de suspensão da pena e o próprio TJDF-PB concedeu direito ao atleta. Dirigentes de Nacional de Patos e São Paulo prometem recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça da CBF.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que fizeram parte da sessão de julgamento do dia 12 de março de 2020, os
seguintes Auditores:
RAONI LACERDA VITA————————————-Presidente————————————–
HERMANO GADELHA DE SÁ ————————-Vice-Presidente ———————————-
ROGÉRIO DA SILVA CABRAL———————————————————————————-
ODILON AMARAL NETTO————————————————————————————-
LUÍS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA————————————————————————–
GUSTAVO NUNES DE AQUINO——————————————————————————
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JÚNIOR————————————————————–
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO———————————————————————–
WALESKA HILÁRIO TRINDADE——————————————————————————-
FÁBIO RAMOS TRINDADE —————————– Procurador Geral ——————————
Comunico a decisão dos processos abaixo relacionados, julgados neste TJDF/PB:
1. Processo n° 044/2019 – RECURSO VOLUNTÁRIO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Mixto Esporte Clube, em face de acórdão lavrado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJDF/PB. Auditor relator: Gustavo Nunes de Aquino.
RESULTADO: Por maioria dos votos, foi provido parcialmente o recurso, no sentido de reduzir a penalidade, minorando a multa de R$ 1.500,00, por infração ao Art. 206 do CBJD, para R$ 300,00; e minorando a multa de R$ 500,00, por infração ao Art. 211 do CBJD, para R$ 200,00. Vencidos os Auditores Rogério da Silva Cabral, Odilon Amaral Netto e Luis Artur Sabino de Oliveira, que desproviam o recurso.
2. Processo n° 042/2019 – PEDIDO DE REVISÃO, interposto pelo atleta Joeliton Carvalho de Sousa, em face de acórdão lavrado pela 1ª Comissão Disciplinar do TJDF/PB. Auditor relator: Francisco Glauberto Bezerra Júnior.
RESULTADO: Por unanimidade dos votos, foram indeferidos os pedidos de intervenção de terceiros e de realização de sustentação oral, interpostos por Nacional Atlético Clube e São Paulo Crystal Futebol Clube. Prosseguindo o julgamento, por maioria dos votos foi provido o pedido de revisão para declarar a nulidade dos atos após a fl. 23 dos
autos originários, determinando a remessa à 1ª Comissão Disciplinar para refazê- los. Ficaram vencidos os Auditores Francisco Glauberto Bezerra Júnior (relator), Rogério da Silva Cabral, Luis Artur Sabino de Oliveira e Gustavo Nunes de Aquino, que julgavam improcedente o pedido. O auditor Vice-presidente Hermano Gadelha de Sá, primeiro voto divergente, lavrará o acórdão. Funcionou na defesa do atleta o Dr. Michel Asseff Filho. Foi solicitada lavratura do acórdão pelo Nacional Atlético Clube e São Paulo Crystal Futebol Clube.
João Pessoa, 14 de março de 2020.
Maria Augusta de Mariz Melo Pordeus
Auxiliar da Secretaria do TJDF/PB

















