O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Raoni Vita, indeferiu pedido do Botafogo-PB, que solicitava presença da torcida botafoguense no jogo contra o Nacional de Patos, nestas quarta-feira, às 20h15, no estádio José Cavalcanti, em Patos.
Em sua decisão o presidente do TJDF-PB garante “informo a impossibilidade da recepção de torcida visitante no estádio José Cavalcante, sob pena de responsabilidade, criminal e administrativa pelo descumprimento das recomendações elencadas no parecer constante no laudo técnico de
segurança da PMPB para a epigrafada praça desportiva”.
Segue a decisão afirma “Sendo assim, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado pelo Botafogo
na presente Medida Cautelar. No entanto, como medida de justiça e para a garantia da paridade de armas entre as equipes neste mata-mata, determino que ambas as partidas semifinais do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão, as quais serão realizadas em 20/04/2022 (Nacional x Botafogo) e 26/04/2022 (Botafogo x Nacional), sejam realizadas com a presença exclusiva dos torcedores do respectivo
Clube mandante, ou seja, não devem ser comercializados ingressos ou autorizada
a entrada para torcida visitante em ambos os casos”.
Pedido do Botafogo-PB
O Botafogo Futebol Clube, por meio de sua diretoria executiva, protocolou na tarde de segunda-feira (18) um requerimento no Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TDJ-PB) solicitando uma carga de ingressos de 10% da capacidade do estádio José Cavalcanti para a primeira partida da semifinal do Campeonato Paraibano 2022, jogo que acontece nesta quarta-feira (20), às 20h15.
A decisão do TDJ-PB a respeito do requerimento protocolado pelo Botafogo deve sair ainda nesta terça-feira (20). O clube ainda reforça que houve a solicitação em tempo hábil junto à Federação Paraibana de Futebol e ao clube mandante para que houvesse disponibilização de carga de ingressos para o setor visitante na partida em questão, não se sustentando a versão citada pelo Nacional de Patos.
O Botafogo lamenta tudo que tem se passado no Campeonato Paraibano em relação aos jogos com torcida visitante, sobretudo em relação à torcida botafoguense, uma situação de permanente indefinição em questões que são naturais na realização de uma partida de futebol profissional. Por fim, o clube entende que é direito do seu torcedor se fazer presente na partida e que não vai desistir de buscar que esse direito seja respeita.
Diretoria Executiva
Botafogo Futebol Clube
Decisão do TJDF-PB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
Processo nº 091/2022 – TJDF/PB (Medida Cautelar)
Vistos
O Botafogo Futebol Clube ingressou na data de ontem (18/04/2022), às
17:06, com “Medida Cautelar Inominada” em face do Nacional Atlético Clube (Patos)
e da Federação Paraibana de Futebol, alegando que não foram disponibilizados para
a torcida visitante ingressos à venda para a partida semifinal do Campeonato
Paraibano da 1ª Divisão a ser realizada na data de amanhã (20/04/2022), na cidade de
Patos, no Estádio José Cavalcante, muito embora tivesse realizado a solicitação por
ofício enviado em 12/04/2022, pelo que teria cumprido a exigência do prazo do RGC.
Tão logo recepcionada a petição inicial, esta Presidência determinou a
pronta intimação dos Promovidos para que apresentassem manifestação até as 14h
(catorze) horas de hoje.
Na data de hoje, às 13:15, o Nacional Atlético Clube protocolizou suas
informações, anexando documentos, aduzindo que (i) o pedido do Botafogo ao
Nacional na realidade somente teria se dado em 15/04/2022, posto que o e-mail
anexado à exordial não tinha dentro os seus destinatários o Clube, pelo que não
teria sido atendido o prazo do RGC; e (ii) em razão das reformas pelas quais vem
passando o Estádio, não há condições técnicas para recepcionar torcida visitante
com segurança, amparando-se em laudos da Secretaria Municipal de Esportes, do
Comandante do Batalhão da Polícia Militar e de recomendação do Ministério Público
Estadual.
Não aportou resposta da FPF no prazo indicado.
Passo a decidir.
Analisando a documentação trazida pelo Nacional, observa-se que o Ofício
03º BPM nº 0319-Gab Cmdº, datado de hoje, tendo como signatário o TEN CEL
QOC Romulo Ferreira de Araújo, Comandante do 3º BPM, afirmando:
“(…) com base no Laudo Técnico emitido pela Comissão para
Vistoriar e Emitir Laudos de Segurança nas Praças Desportivas do
âmbito do Estado da Paraíba, devidamente nomeada pelo
Comandante Geral da PMPB (…) a referida Comissão devidamente
provocada pelo Ministério Público da Paraíba e pela
Federação Paraibana de Futebol, no dia 14 de janeiro de
2022 às 11h00min., realizou vistoria no Estádio José Cavalcanti, na cidade de Patos, tendo observado que a referida
Praça Desportiva passa por obras de reforma, as quais interferem
diretamente no pleno funcionamento deste equipamento desportivo,
dentro das condições normais de segurança (…) diante das
circunstâncias e condições observadas no local, emitiu parecer
técnico pela aprovação do Estádio José Cavalcante com restrições
(…) representam requisitos impeditivos de caráter técnico restritivo
para a recepção de torcidas visitantes, pelas razões expostas pela
Comissão, durante o período em que perdurar as obras de reforma,
o que representam responsabilidade objetiva do estado (…) informo
a impossibilidade da recepção de torcida visitante no estádio
José Cavalcante, sob pena de responsabilidade, criminal e
administrativa pelo descumprimento das recomendações
elencadas no parecer constante no laudo técnico de
segurança da PMPB para a epigrafada praça desportiva”.
Também foi trazido pelo Nacional o Ofício nº 050/2022, igualmente datado
de hoje, firmado pelo Sr. José Francisco de Sousa, Secretário de Cultura, Turismo e
Esportes de Patos, do qual se extrai:
“(…) o Estádio Municipal José Cavalcanti (Patos/PB), no momento não
dispõe de condições de receber torcida visitante, pelos motivos a
seguir delineados: – Toda a arquibancada sombra está interditada por
risco de desmoronamento da marquise, bem como está passando por
reforma contínua. Assim sendo, não há como fazer divisão de
torcidas (…) Por determinação das autoridades competentes, em
especial do Procurador de Justiça Dr. Valberto Lira, Presidente da
Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos
Estádios, todas as partidas realizadas no Estádio José Cavalcanti
ocorrem apenas com a presença da torcida do time mandante, sem a
presença da torcida visitante. Assim sendo, por medida de
segurança e incolumidade física do torcedor, a Secretaria
Municipal de Esportes de Patos informa que, por todo o
exporto, o Estádio Municipal José Cavalcanti (Patos-PB), não
dispõe de condições de receber torcida visitante enquanto
não for concluída a reforma a que está submetida.”
Pois bem. Diante deste quadro fático, é necessário sopesar a aplicabilidade
do caso concreto ao art. 87 do RGC/2022, que assim dispõe:
Art. 87 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a
quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos
órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis
antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube
mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à
DCO.
Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após
inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá,
cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção
à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em
caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do
confronto.
Quanto ao prazo da solicitação dos ingressos, tenho que esta análise
necessitaria de uma maior produção de provas, diante do conflito de versões entre
as equipes.
Contudo, para a urgente solução que o caso demanda, ao verificarmos o
parágrafo único do art. 87 do RGC, temos que a medida mais adequada ao caso
concreto é a da impossibilidade técnica de disponibilização de ingressos para a
torcida visitante, conforme minudentemente explicitado por várias autoridades,
inclusive da segurança pública estadual, de modo que o direito do visitante precisa
ser mitigado em privilégio da segurança do evento.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado pelo Botafogo
na presente Medida Cautelar.
No entanto, como medida de justiça e para a garantia da paridade de armas
entre as equipes neste mata-mata, determino que ambas as partidas semifinais
do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão, as quais serão realizadas em
20/04/2022 (Nacional x Botafogo) e 26/04/2022 (Botafogo x Nacional),
sejam realizadas com a presença exclusiva dos torcedores do respectivo
Clube mandante, ou seja, não devem ser comercializados ingressos ou autorizada
a entrada para torcida visitante em ambos os casos.
Determino que a Secretaria do Tribunal comunique com urgência e envie
o teor desta decisão à Federação Paraibana de Futebol – devendo esta adotar as
providências necessárias ao cumprimento desta decisão, como entidade
organizadora da competição –, aos Comandos da Polícia Militar da Paraíba em Patos
e em João Pessoa, à Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, presidida pelo Procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Dr.
Valberto Lira, bem como ao Botafogo Futebol Clube e ao Nacional Atlético Clube.
19 de abril de 2022.
Raoni Lacerda Vita
Presidente do TJDF/PB


















