Julgado pela primeira comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, o presidente do Treze, Artur Bolinha foi punido por 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 3 mil. O está relacionado com requerimento do presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Estado, Arthur Alves Júnior.
O fato está relacionado ao jogo pela primeira fase do Campeonato Paraibano da Primeira Divisão de Futebol Masculino de 2023, quando o Sousa venceu o Treze por 1 a 0. Na oportunidade, o dirigente do Treze discordou da arbitragem do árbitro Wagner Reway, que anotou dois pênaltis contra o Galo.
O presidente da CEAF, Arthur Alves, se sentiu atacado com as declarações do dirigente alvinegro e levou o caso ao TJDF-PB, que fez o julgamento, na primeira instância. A decisão ainda cabe recurso.
Requerente: Arthur Alves Júnior – Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem.
Requerido: José Artur Melo de Almeida – Presidente do Treze Futebol Clube, incurso nos Arts. 2º e 243-F do CBJD. AUDITOR
O RELATOR, GIOVANNY FRANCO FELIPE.
Resultado: Indeferido o pedido de adiamento requerido pelo representante do Presidente do Treze Futebol Clube. Dando prosseguimento ao julgamento, por unanimidade dos auditores, multar em R$ 3.000,00 (três mil reais) e suspender por 30 (trinta) dias José Artur Melo de Almeida, Presidente do Treze Futebol Clube por infração aos Arts. 2º e 243-F do CBJD.
Funcionou na defesa de Arthur Alves Júnior e Bruno Chianca Braga. Funcionou na defesa José Artur Melo de Almeida e Alla de Queiroz Ramos, que enviou defesa escrita e requereu lavratura do acórdão.


















