O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba julgou improcedente, por 8 a 0, a ação do Botafogo que pedia jogar com vantagem na fase semifinal do Campeonato Paraibano de 2018, nos confrontos contra o Treze. Entenderam os auditores que o time de Campina Grande joga por dois empates.
O advogado Treze, George Ramalho, levantou a suspensão do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Lionaldo Santos que não participou da reunião. Ele abriu o julgamento e passou a presidência para o vice-presiente do TJDF-PB, Wargla Dore.
O relator do processo foi Francisco Serpa e o procurador do TJDF-PB, Marinaldo Roberto Barros. O defensor do Botafogo, Alexandre Cavalcante afirmou que não vai recorrer.
Caso Sousa
Por maioria foi acolhida a preliminar do procurador por não acolhimento do mérido do Sousa, foi negado o pedido do Sousa pelo TJDF-PB.
O Sousa pede sua inclusão no Campeonato Paraibano para enfrentar o Campinense no lugar do Serrano por entender que somou mais pontos ao longo da competição.

















