O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba marcou para o próximo dia 10, “a suspensão da realização de sessões de julgamento, bem como todos os prazos no âmbito deste Tribunal”.

A resolução número 04/2020 assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Raoni Lacerda Vita, avisa que “no uso de suas atribuições previstas nos arts. 9º, XV, e 169-A do CBJD, em atenção às notícias referentes à evolução do SARS-CoV2 (COVID-19) no Estado da Paraíba, Considerando a manutenção de razões fáticas expostas nas Resoluções nº 01, 02 e 03/2020 deste Tribunal”.
O documento ainda afirma que “Considerando a edição de atos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acerca do retorno parcial de suas atividades, em atendimento à Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça”.
Explica também que, “Considerando a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento de demandas, o que se mostra viável tecnicamente apenas para autos eletrônicos diante da realidade organizacional atual e o regime de isolamento social imposto pela OMS”.
Prossegue a resolução “Considerando que todos os feitos desta Justiça Desportiva atualmente tramitam em autos físicos”. Com isso, o TJDF resolve, no artigo primeiro “Fica prorrogada para o dia 10 de maio de 2020 a suspensão da realização de sessões de julgamento, bem como todos os prazos no âmbito deste Tribunal”.
Enquanto que no artigo segundo afirma “Todos os prazos serão retomados a partir do dia 11 de maio de 2020 e o inciso primeiro, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no dia 18 de março de 2020, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.
No inciso segundo, “O protocolo de petições e manifestações será realizado exclusivamente por meio virtual no e-mail tjdfpb@gmail.com, até ulterior deliberação”.
Segue o documento “A Secretaria deste Tribunal continuará funcionando apenas de maneira telepresencial, providenciará a digitalização de todos os processos não findos e fornecerá cópia integral sem custos àqueles que assim requeiram formalmente, bem como aos auditores e procuradores”, no terceiro inciso.
Ainda reforça nos incisos quinto, sexto, sétimo e oitavo que “Os auditores e procuradores também procederão com todas as manifestações processuais exclusivamente em meio virtual. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada e comprovada durante sua fluência, deverão ser adiados ou suspensos, e certificados pela Secretaria, após decisão fundamentada do respectivo relator. Fica autorizada a realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente por meio telepresencial a partir de 11 de maio de 2020, a serem realizadas através de plataforma digital a constar no respectivo ato convocatório, ficando assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Finalizado o ato, a Secretaria providenciará o upload da mídia em endereço
também indicado no ato convocatório, bem como nos respectivos autos. Todos os atores processuais – quais sejam clubes, atletas, árbitros, dirigentes e demais profissionais submetidos à jurisdição deste Tribunal deverão realizar atualização cadastral dos seus endereços eletrônicos até o
dia 11 de maio de 2020, através do protocolo de requerimento específico. Na hipótese de não ser realizada a atualização, as notificações continuarão sendo realizadas através dos endereços eletrônicos das partes e advogados atualmente constantes na base de informações do Tribunal”.
No artigo terceiro, para encerrar a resolução, o presidente do TJDF, Raoni Lacerda Vita, afirma “Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário”.


















