O treinador do Salgueiro, Evandro Guimarães poderá pega uma pena de até 180 dias por ter invadido o campo de jogo, quando o seu time perdeu para o Botafogo por 1 a 0, em partida disputada no estádio Almeidão, em João Pessoa, pelo Campeonato Brasileiro da Série C. Evandro foi denuncia como incurso no artigo 258-B do CBJD.
O julgamento está marcado para o próximo dia 19, a partir das 13h, de acordo com o edital de citação e intimação feita pelo presidente da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Lucas Asfor Rocha, que tem como base, o disposto no artigo 47 do CBJD. O evento acontecerá no Plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, sito na Rua da Ajuda, 35- 15º andar- Rio de Janeiro/RJ.
PROCESSO Nº 059/2017 – Jogo: Botafogo FC (PB) X Salgueiro AC
(PE) – categoria profissional, realizado em 04 de junho de 2017 –
Campeonato Brasileiro Série C – Denunciado: Evandro Braz Guimarães,
técnico do Salgueiro AC, incursa no Art. 258-B do CBJD. – AUDITOR
RELATOR DR. MICHELLE RAMALHO.
Veja o que afirma o que afirma o Artigo 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
