Treze é absolvido e Pio não é julgado no STJD e Potiguar perde seis pontos - SóEsporte
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Treze é absolvido e Pio não é julgado no STJD e Potiguar perde seis pontos

Em reunião realizada nesta sexta-feira, na quarta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro, o Treze foio absolvido, com o incurso no artigo 213 do CBDF. O volante Pio que estava pára ser julgado foi retirado da pauta.  Enquanto que Sport Recife, Náutico e Ceará todos foram punidos com multa.

Veja o resultados completo:

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.

RESULTADO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 07 de fevereiro
de 2014, presentes os Auditores:

DR. PAULO HENRIQUE BRACKS —–Presidente–Ausente——–
DR. EDUARDO MARTINS————————————————-
DR. LUCAS ROCHA LIMA———Ausente—————————–
DR. WANDERLEY GODOY JUNIOR————————————-
DR. PAULO SÉRIO FEUZ————————–Ausente————-
DR. MARCELO COELHO ————Auditor Suplente—————
DR. MARCELO SALOMÃO———————-Procurador————

1. PROCESSO Nº 001/2014 – Denúncia – Denunciado: Associação Cultural e
Desportiva Potiguar/RN, incurso no Art. 214 do CBJD. AUDITOR RELATOR DR.
MARCELO COELHO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a perda de 06 pontos ao ACD
Potiguar e, por maioria de votos, multá-lo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
contra o voto do relator que aplicava a multa de R$ 100,00. Devendo ser
comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da
obrigação pecuniária, sob pena do art. 223 do CBJD”.
Funcionou na defesa do ADC Potiguar a Dra. Bárbara Petrucci, que
apresentou prova documental e procuração.
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br

2. PROCESSO Nº 002/2014 – Jogo: Santa Cruz FC (PE) X Vitória da Conquista (BA)
– categoria profissional, realizado em 18 de janeiro de 2014 – Copa do
Nordeste/2014 – Denunciados: Santa Cruz F.C., incurso no Art. 191 inciso III do
CBJD; Federação Pernambucana de Futebol, incursa no Art. 191 inciso III do
CBJD. AUDITOR RELATOR DR. EDUARDO MARTINS.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência ao
Santa Cruz FC, por infração ao art. 191, §1º do CBJD e, absolver a Federação
Pernambucana de Futebol, por infração ao art. 191, III do CBJD”.
Funcionou na defesa do Santa Cruz FC o Dr. Oswaldo Sestário Filho.

3. PROCESSO Nº 003/2014 – Jogo: Treze FC (PB) X Ceará S.C. (CE) – categoria
profissional, realizado em 22 de janeiro de 2014 – Copa do Nordeste-2014 –
Denunciados: Ceará S.C., incurso no Art. 206 do CBJD; Treze Futebol Clube,
incurso no Art. 213 inciso III, §1º do CBJD. AUDITOR RELATOR DR.
WANDERLEY GODOY JÚNIOR.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver o Ceará SC, quanto à
imputação do art. 206 do CBJD e o Treze FC, quanto à imputação do art. 213,
III, §1º, do CBJD”.
Funcionou na defesa do Ceará SC o Dr. Clarke Leitão.
Funcionou na defesa do Treze FC o Dr. Dirceu Santa Rosa.
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
A douta Procuradoria requereu a lavratura do acórdão em relação ao Treze
FC.

4. PROCESSO Nº 004/2014 – Jogo: A.D. Confiança (SE) X E.C. Vitória (BA),
categoria profissional, realizado em 22 de janeiro de 2014 – Copa do
Nordeste-2014– Denunciados: Esporte Clube Vitória, incurso no Art. 206 do
CBJD; Leandro Araújo Kivel, atleta da A.D. Confiança, incurso n o Art. 254 do
CBJD. AUDITOR RELATOR DR. MARCELO COELHO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 2.000,00 (dois mil
reais) o EC Vitória, por infração ao art. 206 do CBJD; por maioria de votos,
suspender em 01 partida o atleta Leandro Araújo Kivel, da AD Confiança, por
infração ao art. 254 do CBJD, contra o voto do Dr. Wanderley Godoy Junior
que divergia quanto a dosimetria e o suspendia por 02 partidas”.
O EC Vitória encaminhou defesa escrita.
Funcionou na defesa do AD Confiança o Dr. Rafael Fachada.

5. PROCESSO Nº 005/2014 – Jogo: Sport Club do Recife (PE) X Clube Náutico
Capibaribe (PB) – categoria profissional, realizado em 23 de janeiro de 2014
Copa do Nordeste-2014 – Denunciado: Clube Náutico Capibaribe, incurso
no Art. 206 do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. MARCELO COELHO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais) o CN Capibaribe, por infração ao art. 206 do CBJD,
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
devendo ser comprovado nos autos o cumprimento da obrigação
pecuniária, no prazo de 07 (sete) dias sob pena do art. 223 do CBJD”.
Funcionou na defesa do C. Náutico Capibaribe o Dr. Osvaldo Sestário
Filho.

6. PROCESSO Nº 006/2014 – Jogo: Guarany S.C. (CE) X Botafogo F.C. (PB) –
categoria profissional, realizado em 23 de janeiro de 2014 – Copa do
Nordeste-2014 -Denunciados: Francisco Hercules de Araújo, atleta do
Botafogo F.C., incurso no Art. 243-F§1º do CBJD; Odilon Lisboa Mendes,
gandula, incurso no Art. 258 do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. EDUARDO
MARTINS.
RESULTADO: “Retirado de pauta”.

7. PROCESSO Nº 007/2014 – Jogo: Ceará S.C. (CE) X A.C.D.Potiguar (RN) – ,
realizado em 25 de janeiro de 2014 – Copa do Nordeste-2014 –
Denunciado: Flavio Barros, técnico da ACD Potiguar, incurso no Art.254-
F§1º do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. WANDERLEY GODOY JÚNIOR.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 300,00 (trezentos
reais) o técnico Flávio Barros, da ACD Potiguar, mais a perda de 04 partidas
de suspensão, por infração ao art. 243-F do CBJD. Devendo ser comprovado
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, o cumprimento da pena pecuniária,
sob pena do art. 223 do CBJD”.

8. PROCESSO Nº 008/2014 – Jogo: América F.C. (RN) X A.D. Confiança (SE) –
categoria profissional, realizado em 26 de janeiro de 2014 –Copa do
Nordeste-2014 – Denunciados: Associação Desportiva Confiança,. Incurso
no Art. 206 do CBJD; Josivan Elias dos Santos, atleta da A.D. Confiança,
incurso no Art. 250 do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. MARCELO COELHO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 600,00 (seiscentos
reais) ao AD Confiança, por infração ao art. 206 do CBJD; por maioria de
votos, absolver o atleta Josivan Elias dos Santos, da AD Confiança, quanto à
imputação do art. 250 do CBJD, contra o voto do Dr. Wanderley Godoy
Junior que aplicava a pena de advertência, por infringir o §2º do
mencionado artigo”.
Funcionou na defesa do AD Confiança o Dr. Rafael Fachada.

9. PROCESSO Nº 009/2014 – Jogo: Mixto E.C. (MT) x Duque de Caxias (RJ)
– categoria amador, realizado em 30 de Janeiro de 2014. Denunciado:
Mixto Esporte Clube, incurso no Art. 206 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR.
WANDERLEY GODOY JÚNIOR.
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais) o Mixto EC, por infração ao art. 206, aplicando o art. 182,
uma vez que se trata de categoria amadora, ambos do CBJD, convertendo a
multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Devendo ser comprovado
nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, o cumprimento da obrigação
pecuniária, sob pena do art. 223 do CBJD”.

10. PROCESSO Nº 10/2014 – Jogo: Potiguar (RN) x C.R. Brasil (AL)-categoria
profissional, realizado em 02 de fevereiro de 2014 – Copa do Nordeste-
2014. Denunciado: Clube de Regatas Brasil, incurso no Art. 206 do CBJD.
AUDITOR-RELATOR: DR. EDUARDO MARTINS.
RESULTADO: “A douta Procuradoria requereu a absolvição do Clube de
Regatas do Brasil, quanto à imputação do art. 206 do CBJD e, por
unanimidade de votos, decidiu-se por absolver o mencionado clube”.
Funcionou na defesa do Clube de Regatas do Brasil o Dr. Osvaldo Sestário
Filho.

11. PROCESSO Nº 11/2014 – Jogo: Ceará S.C. (CE) x Treze F.C. (PB) –categoria
profissional, realizado em 02 de fevereiro de 2014 – Copa do Nordeste-
2014. Denunciado: Ceará Sporting Club, incurso no Art. 213, incisos I e III e
§1º do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. EDUARDO MARTINS.
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
RESULTADO: “Por maioria de votos, multar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
o Ceará Sporting Club, por infração ao art. 213, I, do CBJD, contra os votos
do Dr. Wanderley Godoy Junior, que aplicava a pena de multa de R$
10.000,00 (dez mil reais), com base no art. 213, I do CBJD e Dr. Eduardo
Martins, que aplicava a pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por infração ao art. 213, III, cumulado com a multa de R$ 5.000,00,
por infração ao art. 191, III face à desclassificação do art. 213, I, §1º, ambos
do CBJD. Devendo ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, o
cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do art. 223 do CBJD”.
Funcionou na defesa do Ceará SC o Dr. Clarke Leitão, que juntou prova
documental.
A douta Procuradoria requereu a lavratura do acórdão.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014.

Marcelle Lima
Secretária

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