Treze é absolvido no STJD - SóEsporte
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Treze é absolvido no STJD

Na pauta de julgamento, nesta sexta-feira, na 5a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, o Treze foi absolvido. O clube estava no processo 047/2019, referente ao jogo entre Treze 0x0 ABC-RN, pelo Campeonato Brasileiro da Série C, no dia 5 de maio, no estádio Amigão, em Campina Grande.
O Treze foi denunciado como incurso nos artigos 206, (atrasou para entrar em campo) e 213, inciso III e § 1º ambos do CBJD, (por um torcedor ter jogado uma garrafa de plastico depois que a arbitragem anulou um gol legítimo do Treze); ABC FC, incurso no artigo 206 do CBJD. O auditor relator foi Luís Felipe Procópio de Carvalho. O resultado apontou que, “Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.200,00 o Treze FC, por infração ao artigo 206 do CBJD e, absolve-lo quanto à imputação ao artigo 213, inciso III e § 1º do CBJD; Multar em R$ 600,00 o ABC FC, por infração ao artigo 206 do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no artigo 223 do CBJD”. Funcionou na defesa do Treze Futebol Clube, a advogada Aline Fonseca Lourenço Ferreira, que juntou prova documental, comprovando que, o Treze identificou o torcedor que cometeu o ato.

Veja o resultado do julgamento 

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