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Treze foi absolvido pelo TJD/PB

TJD (1)O Treze foi absolvido pela Primeira Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, realizada nesta segunda-feira. A 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJDF/PB confirma resultado dos processos julgados na sessão de instrução e julgamento realizado em 05 de outubro de 20l5.

O último julgamento contou com os seguintes auditores: Drs. Isaias Olegário da Silva (Presidente), José Martins Inácio, André Luiz Pessoa de Carvalho, Anilson Navarro Xavier, Francisco de Assis Di Lorenzo Serpa e o Procurador Dr. Marinaldo Roberto de Barros que  proferiram várias decisões.

PROCESSO nº 041 /2015 – Jogo Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube, válido pelo Campeonato Sub 19 Juniores de Futebol Especial Profissional 2015, realizado no dia 01.08.2015. Denunciado(s): Equipe do Treze Futebol Clube, incursa no Artigo 213, Inciso III, § 1º do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO.

RESULTADO:. Por unanimidade, absolver a Equipe do Treze Futebol Clube, com base no Artigo 213, § 3º do CBJD. Não ouve Defesa.

PROCESSO nº 042 /2015 – Jogo Nacional Futebol Clube x Cruzeiro Esporte Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão , realizado no dia 23.08.2015. Denunciado(s): Francisco Wagner da Silva Pereira, Atleta do Nacional Futebol Clube, incurso no Artigo 250, § 1º, Inciso I c/c Artigo 254, § 1º, Inciso I, ambos do CBJD, AUDITOR RELATOR: DR. FRANCISCO DE ASSIS DI LERONZO SERPA.

RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 02 (duas) partidas o Atleta Francisco Wagner da Silva Pereira, com base no artigo 254, § 1º, Inciso I, do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida. Não ouve Defesa.

PROCESSO: nº 043 /2015 – Jogo Nacional Atlético Clube x Sabugy Futebol Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão, realizado no dia 27.08.2015. Denunciado(s): Gilson da Silva Alves, Atleta, incurso no Artigo 254-A, § 1º, Inciso I do CBJD e Marcial Marinho de Lima, Preparador de Goleiros, incurso no Artigo 258, § 2º, Inciso II do CBJD, ambos pertencentes ao Nacional Atlético Clube. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.

RESULTADO: Por unanimidade, desclassificar para o Art. 250 do CBJD, com a suspensão de 01 (uma) partida para o atleta Gilson da Silva Alves, e Suspender por 02 (duas) partidas Marcial Marinho de Lima, Preparador de Goleiros, nos termos do artigo 258, § 2º, Inciso II do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida. Não ouve Defesa.

PROCESSO nº 044 /2015 – Jogo Paraíba Esporte Clube x Nacional Futebol Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão, realizado no dia 27.08.2015. Denunciado(s): Fernando Rogers Batista dos Santos Filho, Atleta incurso no Artigo 254, § 1º, Inciso II do CBJD e Jaime da Silva Alves, Atleta incurso no Artigo 258, § 2º, Inciso I do CBJD, ambos pertencentes ao Nacional Futebol Clube. AUDITOR RELATOR: DR. ANILSON NAVARRO XAVIER.

RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 01 (uma) partida o atleta Fernando Rogers Batista dos Santos Filho na forma do artigo 254, § 1ª, inciso II do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida. Suspender por 01 (uma) partida o atleta Jaime da Silva Alves na forma do artigo 258, § 2º inciso I do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida. Não ouve defesa.

PROCESSO nº 045 /2015 – Jogo Cruzeiro Esporte Clube x Nacional Futebol Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão, realizado no dia 30.08.2015. Denunciado(s): Josivan Lacerda, Atleta do Cruzeiro Esporte Clube, incurso no Artigo 254 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO.

RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 2 (duas) partidas o atleta Josivan Lacerda com base no artigo 254 do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida. Não ouve defesa.

PROCESSO nº 046 /2015 – Jogo Associação Desportiva Guarabira x Femar Futebol Clube, válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015– Segunda Divisão, realizado no dia 30.08.2015. Denunciado(s): Marcondes de Oliveira Xavier e Eduardo Fernandes Pedro, Atletas da associação Desportiva Guarabira, Radson da Silva Ferreira, Atleta do Femar Futebol Clube, todos incurso no Artigo 254 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.

RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 02 (duas) partidas o atleta Marcondes de Oliveira Xavier na forma do artigo 254 do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida, suspender por 01 (uma) partida o atleta Eduardo Fernandes Pedro na forma do artigo 254 do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida, desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 01 (uma) partida para o atleta Radson da Silva Ferreira com a detração da suspensão automática caso já cumprida. Não houve defesa.

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