A 5a Comissão Disciplinar do STJD recorreu do resultado em primeira instância referente ao PROCESSO Nº 011/2018 – Jogo: Treze F.C (PB) X Clube de Regatas Brasil (AL) – categoria profissional, realizado em 16 de janeiro de 2018 – Copa do Nordeste – Denunciados: Treze Futebol Clube, incurso nos Arts.213 inciso I § 2º e 191, ambos do CBJD c/c Art.7º inciso II do RGC, na forma do Art.184 do CBJD; Clube de Regatas Brasil, incurso no Art.213 inciso I do CBJD. – AUDITOR RELATOR Dr. Mauricio Neves.
Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver o Treze Futebol Clube, quanto às imputações dos Arts.213 inciso I § 2º e 191, ambos do CBJD c/c Art.7º inciso II do RGC, na forma do Art.184 do CBJD; absolver o Clube de Regatas Brasil, quanto à imputação ao Art.213 inciso I do CBJD”. Funcionou na defesa do Treze F.C Dr. Marcelo Mendes, que apresentou prova documental e vídeo.
Com isso, o Pleno do STJD acabou aplicando uma multa de R$ 5 mil ao Treze que terá sete dias para efetuar o pagamento. Já os recursos de Treze e Sousa perderam o objeto. Veja o resultado da última reunião do STJD.
RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 12/04/2018- STJD Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores: RONALDO BOTELHO—————————Presidente————————– PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO—–Vice- Presidente———————— DECIO NEUHAUS———————————————————————- JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES————————————————— JOSÉ PERDIZ DE JESUS————————————————————— OTÁVIO NORONHA——————————————————————– MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA——————————————- ANTÔNIO VANDERLER————————————————————– ARLETE MESQUITA——————————————————————- FELIPE BEVILACQUA (Procurador Geral) —————————————- 1)Processo nº 034/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 5ª CD – Recorrido: Leandro Vuaden, árbitro . AUDITOR RELATOR DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES NORONHA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe provimento para advertir o árbitro Leandro Vuaden, por infração ao Art. 266 do CBJD.” A ANAF encaminhou defesa escrita. Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br 2) Processo nº 035/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Fluminense de Feira FC – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA DRA. ARLETE MESQUITA. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA. 3) Processo nº 036/2018 – Mandado de Garantia – Impetrante: Nacional Atlético Clube S/S Ltda – Impetrado: Diretor do Departamento de Registro e Transferência da CBF, Sr. Reynaldo Buzonni e Comissão de Processo administrativo da Federação de Futebol do Estado do Paraná. AUDITOR RELATOR DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do Mandado para no mérito conceder a garantia ao Nacional Atlético Clube S/S Ltda, extinguindo o processo administrativo da impetrada, determinando-se que se cumpra a decisão proferida nos autos do processo 220/2017, que autorizou a participação do Nacional nas competições organizadas pela Federação Paranaense de Futebol em 2018, determinando que a Federação libere o código de acesso ao clube no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a partir da intimação da decisão, sob pena de multa no valor de 100.000,00 (cem mil reais). Em caso de descumprimento da decisão, deverá a CBF liberar o acesso do ao sistema eletrônico para o impetrante poder fazer os registros necessários. Por maioria de votos, foi determinada a baixa dos autos os autos à Procuradoria para apurar eventual descumprimento do Art. 223 do CBJD, divergindo os Auditores Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva, Dr. Antônio Vanderler e Dra. Arlete Mesquita, que determinavam, imediatamente, a Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br aplicação do §1° do Art. 223 do CBJD, com multa no valor de 100.000,00 (cem mil reais).” Funcionou na defesa do Nacional Atlético Clube Dr. Paulo Schmitt. Funcionou na defesa da Federação Paranaense de Futebol Dr. Willian Hosaka, que requereu a lavratura do acórdão. 4) Processo nº 039/2018 – Procedência: TJD/PR – Recurso Voluntário – Recorrente: Clube Atlético Cambé – Recorrido: Federação de Futebol do Estado do Paraná. AUDITOR RELATOR DR. DÉCIO NEUHAUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe provimento e absolver o Clube Atlético Cambé quanto à imputação aos Arts. 60 e 48, ambos do RGC/2017, afastando a multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) aplicada ao clube, divergindo o auditor Dr. Antônio Vanderler que negava provimento ao recurso.” Funcionou na defesa do Clube Atlético Cambé Fr. Martinho Miranda. Funcionou na defesa da Federação Paranaense de Futebol Dr. Willian Hosaka. 5) Processo nº 047/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 5ªCD – Recorrido: Treze Futebol Clube. AUDITOR RELATOR DR. ANTÔNIO VANDERLER DE LIMA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, aplicando a multa de Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Treze Futebol Clube, por infração ao Art. 213 inciso I e Art. 191, ambos do CBJD c/c Art. 7 inciso II do RGC n/f do 184 do CBJD, divergindo o Relator e os auditores Dr. João Bosco Luz, e Dra Arlete que negavam provimento ao recurso.” Não houve defesa. 6) Processo nº 050/2018 – Mandado de Garantia – Impetrante: Treze Futebol Clube – Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba. AUDITOR RELATOR DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do Mandado para no mérito conceder parcialmente a garantia, confirmando a liminar deferida pelo Vice-Presidente do STJD, Dr. Paulo Cesar Salomão Filho, que determinou a realização da partida do dia 19 de março de 2018 entre Treze FC X Botafogo FC .” Não houve defesa. 7) Processo nº 051/2018 – Mandado de Garantia – Impetrante: Sousa Esporte Clube – Impetrado: Presidente da Federação Paraibana de Futebol, Sr. Amadeu Rodrigues da Silva. AUDITOR RELATOR DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do Mandado para no mérito denegar a sua garantia, face a perda do objeto.” Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br Não houve defesa. 8) Processo nº 068/2018 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MS – Recorrente: Costa Rica EC – Recorrido: TJD/MS. AUDITOR RELATOR DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão do TJD/MS que aplicou a perda de 13 pontos ao Costa Rica por infração ao Art.214 do CBJD.” Funcionou na defesa do Costa Rica EC Dr. Arley Carvalho. Funcionou na defesa da Federação de Futebol do Matogrosso do Sul Dr. Martinho Miranda. 9) Processo nº 069/2018 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MS – Recorrente: Paulo César Urnau – Recorrido: TJD/MS. AUDITOR RELATOR DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe provimento, e conceder a revisão, com fulcro no Art. 112 do CBJD, sem efeitos apara terceiros.” Funcionou na defesa do Costa Rica EC Dr. Arley Carvalho. Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br Funcionou na defesa da Federação de Futebol do Matogrosso do Sul Dr. Martinho Miranda.

















