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Treze vence outra no Pleno do STJD

Em reunião realizada na tarde desta quinta feira, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, o Treze venceu mais uma vez, o recurso relacionado ao Campeonato Brasileiro da Série C de 2019.

O placar de 4 a 2 favorece ao Treze confirmado nas disputas do Campeonato Brasileiro da Série C do próximo ano. O ABC de Natal autor do recurso, que buscava a vaga do Galo da Borborema, está rebaixado para a Série De de 2020.

A reunião foi analisar o recurso do ABC de Natal que acusava o Treze de ter cometido irregularidade em um dos jogos do Campeonato Brasileiro da Série C.

De acordo com os fatos, depois do encerramento da primeira fase da Série C do Campeonato Brasileiro, o ABC ingressou no STJD do Futebol com uma notícia de infração relatando uma suposta irregularidade do técnico Celso Teixeira no comando do Treze. Denunciado por expulsão na partida realizada no dia 9 de junho, Celso foi julgado e punido no STJD com três partidas de suspensão no dia 8 de julho.
Afirmou a assessoria do STJD que, em 8 de agosto o treinador foi contratado pelo Treze e, sem cumprir a punição, comandou a equipe pela primeira vez no dia 18 de agosto, na partida contra o Confiança. Na Notícia de Infração o ABC destacou que o clube da Paraíba teria cometido infração ao artigo 214 do CBJD por suposta escalação irregular.
Mas, depois análise dos documentos e das manifestações da Diretoria de Competições da CBF e do clube paraibano, a Procuradoria ofereceu denúncia ao Treze. Na denúncia a Procuradoria destacou que o artigo 214 mencionado pelo ABC trata exclusivamente de irregularidade de atletas não cabendo nenhuma outra interpretação. No entendimento da Procuradoria o Treze cometeu infração aos artigos 49 do RGC e aos artigos 191 inciso III 223, ambos do CBJD.
No entanto, segundo o diretor jurídico do Treze, Warlen Andrade André, no julgamento da primeira instância na terceira comissão disciplinar do STJD, o clube alvinegro foi absolvido, numa prova concreta de não ter cometido qualquer irregularidade. “Por unanimidade de votos, absolver o Treze , quanto as imputações aos Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 40 do RGC/CBF e Art. 223 do CBJD”, voto da comissão.
O Treze, de acordo com Warlen Andrade André, continuou com a mesma estratégia de defesa, na reunião, tendo como advogado, Michel Assef Filho. O diretor do Treze achou normal, o recurso do ABC de ABC. Agora terminou, o Treze saiu mais uma vez vitorioso”.

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