Dos times profissionais que estão disputando competições oficiais, apenas o Treze participa do Campeonato Paraibano Sub 15 masculino, conforme tabela oficial sivulgada pela Federação Paraibana de Fitebol. Apenas 30 equipes, na maioria amadara, disputam a competição que, começa no próximo doa 16.
CAMPEONATO PARAIBANO SUB-15
TABELA BÁSICA / EDIÇÃO 2025
Primeira Fase
1ª
15/03 – Sáb ou 16/03 – Dom
Escorpios x Flamengo
Avaí x Palmares
Liga de Santa Rita x Íbis
Portuguesa x Treze de Maio
Mixto x Guará
Diamante x Ponte Preta
Força x Marretinha
Boa Vista x Vera Cruz
Padre Zé x Meninos de Cristo
Kashima x Spartax
Liga de Guarabira x Picuiense
D. Guarabira x União
Queimadense x Liga de Sousa
Treze x Serrano
Femar x Sabugy
2ª 22/03 – Sáb ou 23/03 – Dom
CSP x Avaí
Palmares x Escorpios
Auto Esporte x Portuguesa
Treze de Maio x Liga de Santa Rita
Atlético Pessoense x Diamante
Ponte Preta x Mixto
VF4 x Boa Vista
Vera Cruz x Força
Fluminense x Kashima
Spartax x Padre Zé
Confiança x D. Guarabira
União x Liga de Guarabira
Liga de Sousa x Femar
Sabugy x Treze
Serrano x Queimadense
3ª
29/03 – Sáb ou 30/03 – Dom
Flamengo x Avaí
Palmares x CSP
Íbis x Portuguesa
Treze de Maio x Auto Esporte
Guará x Diamante
Ponte Preta x Atlético Pessoense
Marretinha x Boa Vista
Vera Cruz x VF4
Meninos de Cristo x Kashima
Spartax x Fluminense
Picuiense x D. Guarabira
União x Confiança
Queimadense x Sabugy
Treze x Femar
Serrano x Liga de Sousa
4ª
05/04 – Sáb ou 06/04 -Dom
Flamengo x Palmares
Escorpios x CSP
Íbis x Treze de Maio
Liga de Santa Rita x Auto Esporte
Guará x Ponte Preta
Mixto x Atlético Pessoense
Marretinha x Vera Cruz
Força x VF4
Meninos de Cristo x Spartax
Padre Zé x Fluminense
Picuiense x União
Liga de Guarabira x Confiança
Treze x Queimadense
Sabugy x Liga de Sousa
Femar x Serrano
5ª
08/04 – Ter ou 09/04 – Qua
Avaí x Escorpios
CSP x Flamengo
Portuguesa x Liga de Santa Rita
Auto Esporte x Íbis
Diamante x Mixto
Atlético Pessoense x Guará
Boa Vista x Força
VF4 x Marretinha
Kashima x Padre Zé
Fluminense x Meninos de Cristo
D. Guarabira x Liga de Guarabira
Confiança x Picuiense
Serrano x Sabugy
Queimadense x Femar
Liga de Sousa x Treze
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CAMPEONATO PARAIBANO SUB -15 2025
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º – O Campeonato Sub-15-2025, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana
de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto e neste Regulamento.
Parágrafo único – Os Clubes participantes terão que ser filiados a Federação
Paraibana de Futebol.
Art. 2º – Os Clubes participantes do Campeonato estão divididos e relacionados em (07)
Grupos Regionais, conforme abaixo.
Nº GRUPO 5
01 CLUBE RECREATIVO KASHIMA
02 FLUMINENSE FUTEBOL CLUBE
03 MENINOS DE CRISTO FUTEBOL DE BASE
04 PADRE ZÉ ESPORTE CLUBE
05 SPARTAX JOÃO PESSOA FUTEBOL CLUBE
Nº GRUPO 1
01 CENTRO ESPORTIVO AVAÍ
02 CENTRO SPORTIVO PARAIBANO
03 CLUBE RECREATIVO FLAMENGO
04 ESCORPIOS FUTEBOL CLUBE
05 PALMARES ESPORTE CLUBE
Nº GRUPO 4
01 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BOA VISTA
02 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VF4
03 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MARRETINHA
04 FORÇA COMUNITÁRIA DE JOÃO PESSOA
05 VERA CRUZ SOCIAL FUTEBOL CLUBE
Nº GRUPO 6
01 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA GUARABIRA
02 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PICUIENSE
03 CONFIANÇA ESPORTE CLUBE
04 LIGA DESPORTIVA GUARABIRENSE
Nº GRUPO 7 05 UNIÃO ESPORTE CLUBE PARAIBANO
01 SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
02 GREMIO RECREATIVO SERRANO
03 TREZE FUTEBOL CLUBE
04 SABUGY FUTEBOL CLUBE
05 FEMAR FUTEBOL CLUBE
06 LIGA SOUSENSE DE FUTEBOL
Nº GRUPO 2
01 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTUGUESA
02 AUTO ESPORTE CLUBE
03 IBIS FUTEBOL CLUBE
04 LIGA DESPORTIVA DE SANTA RITA
05 TREZE DE MAIO ESPORTE CLUBE
Nº GRUPO 3
01 DIAMANTE ESPORTE CLUBE
02 CLUBE ATLÉTICO PESSOENSE DE FUTEBOL
03 GUARÁ ESPORTE CLUBE
04 MIXTO ESPORTE CLUBE
05 PONTE PRETA FUTEBOL CLUBE RECREATIVO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL
Federação Paraibana de Futebol
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 3º -O Troféu representativodo Campeonato denomina-se Campeão Paraibano Sub- 15
2025, cuja posse será assegurada em caráter definitivo.
§1º – O campeão terá direito a um troféu e 30 medalhas douradas, enquanto o vice
campeão receberá 30 medalhas prateadas, todas em caráter definitivo.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 4º – Poderão participar do Campeonato Sub-15 2025 os atletas nascidos a partir do
ano 2010, 2011 e 2012.
Art. 5º – Somente poderão participar do Campeonato Sub-15 2025, os atletas que tenham
seus vinculos/contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da FPF e
CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E), publicado até
o último dia útil anterior ao da realização da partida.
§1º – Vinculos/contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser
registrados até o último dia útil anterior ao início da Segunda Fase.
§2º. É de inteira responsabilidade do clube e de seus atletas a veracidade das
informações constantes nos documentos encaminhados à FPF. Caberão aos Clubes
participantes a fiscalização das publicações e a condição de jogo de seus atletas no BIDE CBF.
§3º. Somente poderá participar da primeira rodada do Campeonato Sub-15 2025, isto
é, da primeira participação de cada clube, atletas que tenham seus registros no DRT da
CBF, cujos nomes constem do BID-E, publicado pela CBF até o dia útil anterior à
participação do clube.
Art. 6º – Um atleta não poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube
participante do Campeonato Sub 15– 2025.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 7º – O Campeonato Sub-15 2025 será disputado em 05(cinco) fases, a saber:
§1º – Primeira fase classificatória – será composta por 36 (trinta e seis) clubes, divididos
em 07(sete) Grupos, sendo estes grupos constituídos por 05 (cinco) clubes ou 06 (seis)
clubes conforme acima já mencionado.
Esta Fase – Será disputada no sistema de pontos corridos, com jogos somente de ida,
dentro dos seus respectivos grupos, classificando-se os 02 (dois) melhores colocados de cada
grupo, no total de 14 (quatorze) e os 02 (dois) melhores terceiros colocados gerais (por
aproveitamento) para a segunda fase da competição, fazendo um total de 16 (dezesseis)
clubes.
§2º – Segunda fase eliminatória (Oitavas de Final) – será composta de 16 (dezesseis) clubes
classificados na 1ª fase da competição, onde se enfrentarão em um sistema eliminatório
com jogos de ida e volta, a partir de sorteio realizado na Sede da FPF após o término da 1ª
Fase Classificatória. Os clubes classificados em 1º colocado nos seus Grupos da 1ª Fase não
enfrentarão obrigatoriamente os clubes classificados em 1º colocado, com a vantagem do
clube classificado em 1º colocado, ou do clube melhor clube classificado, ter o mando de
campo do jogo a volta. Os clubes da mesma chave na 1ª Fase, não se enfrentrarão nesta 2ª
Fase. Classificando-se os os vencedores dos confrontos para a terceira fase da competição.
§3º – Terceira fase eliminatória (Quartas de final) – será composta de 08 (oito) clubes , os
vencedores da fase anterior, divididos em 04 (quatro) grupos através de aproveitamento,
constituídos de 02(dois) clubes cada, que jogarão em jogos de ida e volta, com o clube de
melhor campanha no Campeonato decidindo o segundo jogo em casa (essa a única vantagem),
e os confrontos sendo definidos com relação as melhores campanhas após o término da
Segunda fase eliminatória, como demonstra abaixo:
- 1º Clube de Melhor Campanha X 08 Clube de Melhor Campanha
- 2º Clube de Melhor Campanha X 07 Clube de Melhor Campanha
- 3º Clube de Melhor Campanha X 06 Clube de Melhor Campanha
- 4º Clube de Melhor Campanha X 05 Clube de Melhor Campanha
§3º – Quarta fase eliminatória (Semifinal) – será composta de 04 (quatro) clubes, os
vencedores da fase anterior, divididos em 02 (dois) grupos através de aproveitamento,
constituídos de 02(dois) clubes cada, que jogarão em jogos de ida e volta, com o clube de
melhor campanha no Campeonato decidindo o segundo jogo em casa (essa a única vantagem),
e os confrontos sendo definidos com relação as melhores campanhas após o término da
Terceira fase eliminatória, como demonstra abaixo: - 1º Clube de Melhor Campanha X 04 Clube de Melhor Campanha
- 2º Clube de Melhor Campanha X 03 Clube de Melhor Campanha
- Em caso de empate em pontos entre os clubes na Segunda, Terceira e Quarta fase, os
critérios de desempate a indicar o clube vencedor dos confrontos serão aplicados nesta
ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§4º – Quinta Fase (Final) – será composto de 01 (um) único grupo, constituído de 02
(clubes) que jogarão em jogos de ida e volta, com o clube de melhor campanha no
Campeonato decidindo o segundo jogo em casa. e em caso de resultados iguais, a decisão se
dará nos penaltis, cobradas em número de 05 (cinco) para cada clube, persistindo o empate
na primeira série, as cobranças serão alternadas até se conhecer o clube vencedor, onde
assim serão conhecidos e proclamados o campeão e o vice- campeão paraibano – Sub 15
2025. - Em caso de empate em pontos entre os clubes na Quinta-fase, os critérios de desempate
a indicar o clube Campeão do Campeonato Paraibano Sub 15-2025 serão aplicados nesta
ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
Art. 8º – Caso haja empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes, durante a primeira
e segunda fase – classificatória do Campeonato, os critérios de desempate dar-se-ão,
conforme abaixo.
- Maior número de vitórias;
- Melhor saldo de gols;
- Maior número de gols assinalados;
- Menor número de gols sofridos;
- Sorteio.
Art. 9° – O clube que faltar a partida programada na tabela perderá por W x O, ou seja, 3 x
0 para efeito de contagem de saldo de gols em todas suas partidas, e o clube estará
automaticamente excluído da Competição, além de uma punição administrativa que
poderá chegar até em 02 (dois) anos sem participar do Campeonato Paraibano Sub-15,
exceto caso fortuito ou força maior.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 10 – De acordo com o artigo 162 do CBJD, os menores de 14 (quatorze) anos são
considerados desportivamente inimputáveis, ficando sujeitos à orientação de caráter
pedagógico.
§ 1º – Haverá substituição disciplinar para os atletas nas partida
§ 2º – O atleta substituído disciplinarmente ficará impedido de participar da partida
subsequente desta Competição.
§ 3º – No caso de reincidência responderá o seu técnico na respectiva Competição.
Art. 11º – O clube será excluído da Competição, caso seja comprovado pela FPF que o
mesmo colocou jogadores sem estarem devidamente inscritos na Competição. Cabe aos
Clubes adversários comunicarem à FPF através de Ofício em até 48 (quarenta e oito) horas
após a partida.
Art. 12º – O Departamento de Competições da FPF aplicará W x O, ou seja, 3 x 0 para efeito
de contagem de saldo de gols, caso o Clube não tenha publicado devidamente seus atletas
no Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E) da CBF e não tenha atletas suficientes para
disputar a partida marcada. Sendo assim, a partida será cancelada, com o devido W.O.
Art. 13 – Finalizada a primeira fase da Competição os cartões amarelos serão zerados, desde
que não seja o terceiro da série, quando obrigatoriamente será cumprida a suspensão
automática.
Art. 14º – O dirigente, membro de comissão técnica (técnico, preparador físico, e
massagista) sendo excluído do banco de reservas terá de cumprir uma suspensão
automática, não podendo participar da partida subsequente da competição.
Parágrafo Único – O dirigente, membro de comissão técnica (técnico, preparador
físico, e massagista) ou qualquer pessoa envolvida no Campeonato que agredir
árbitros ou representantes da Federação serão denunciados ao TJDF/PB pelo
Departamento de Competições da FPF.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 15º – Os jogos serão realizados conforme a Tabela do Campeonato Sub-15 2025
elaborada pelo Departamento de Competicoes.
Art. 16º – A FPF, poderá mudar data, horário e local de uma partida para atender
necessidades técnicas das partidas, bem como ocorra motivo de força maior ou caso
fortuito, ou ainda por solicitação do clube mandante, desde que protocolado na Federação
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL
Federação Paraibana de Futebol
Av. Deputado Odon Bezerra, 580, Tambiá, João Pessoa – PB, CEP 58020-500 – CNPJ: 08.952.616/0001-74
Fone 83.3241-4435 E-mail: pb.presidencia@cbf.com.br www.federacaoparaibanadefutebol.com
no prazo de 03 (três) dias úteis antes da realização da partida. A solicitação será analisada
pela Presidência em conjunto com o Departamento de Competições.
Art. 17º – O clube detentor do mando de campo ficará obrigado a:
a) Marcar o campo;
b) Colocar as redes e as bandeiras de escanteios;
c) Possibilitar condições de segurança na utilização das dependências internas e
externas do Estádio.
Art. 18º – Fica sob a responsabilidade do clube mandante manter no estádio 01 (um)
Socorrista.
Art. 19° – Somente a FPF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática
e/oueletrônica, em primeira e segunda linhas, tapetes e qualquer outra modalidade de
material de merchandising no Estádio.
Art. 20º – O clube proprietário do campo de futebol que disponibilizá-lo para os jogos do
Campeonato Sub-15 2025 deverá deixá-lo à disposição da FPF até o seu término,
devidamente autorizado pelo seu proprietário, e homologado junto ao Departamento de
Competicoes FPF, sob pena de no ano subsequente não utilizarmos a referida Praça de
Esportes no calendário oficial das atividades desta Entidade.
CAPÍTULO VII
Dos Árbitros
Art. 21º – A Arbitragem das patidas será de responsabilidade dos árbitros que integram a
Relação Estadual da FPF, ou convidados de outras Federações, sendo elaborada pela CEAFPB com base nas regras de futebol definidas pelo IFAB e pela FIFA.
Art. 22º – A CEAF-PB designará os árbitros, árbitros assistentes, quarto árbitros, árbitros
assistentes reservas, analistas de arbitragem para cada partida.
§ 1º Na primeira fase será designado um árbitro e um quarto árbitro, na segunda, terceira
e quarta fase será designado trio de arbitragem, composto por um árbitro e dois árbitros
assistentes.
§ 2º Na quinta fase será designado um quinteto de árbitragem composto por um árbitro,
dois árbitros assistentes, um quarto árbitro, e um árbitro assistente reserva.
Art. 23º – A CEAF-PB dará ciência da designação da equipe de arbitragem de cada partida
aos clubes participantes através de comunicação oficial.
Art. 24º – O árbitro só dará inicio à partida após assegurar-se de que todos os atletas
relacionados na súmula tenham sido devidamente identificados pelo Delegado do jogo e
Árbitro ou Quarto Árbitro, mediante apresentação e conferência de documento de
identidade, ou na ausência deste, mediante apresentação de qualquer outro documento
com valor legal no pais, desde que apresente foto capaz de identificá-lo.
§1º – O árbitro deverá anexar à súmula as relações confeccionadas pelos Clubes, nas
quais estejam identificados os atletas titulares e suplentes.
§2º – Nas relações nominais devidamente identificadas pelo clube, deverão constar
numero de camisa, nome completo sem abreviatura, como constar em documento oficial,
numero do BID, identificar os titulares e suplentes, goleiros e capitão;
§3º – Também deverão estar identificados, nas relações apresentadas pelos Clubes, os
membros da comissão técnica ocupantes dos bancos de reservas.
Art. 25º – Cada Clube deverá entregar ao árbitro ou quarto árbitro, até 60 (sessenta)
minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, a relação de seus atletas, através
do supervisor da equipe ou pessoa designada, contendo assinatura do capitão da equipe
devidamente identificado na relação.
Art. 26º – Logo após a realização da partida, caberá ao árbitro elaborar a comunicação de
penalidades, a súmula, e correspondentes relatórios técnicos e disciplinares, fazendo-o em
3(três) vias devidamente assinadas pela equipe de arbitragem designada.
Art. 27º – As primeiras e a terceiras vias da súmula, juntamente com seus anexos, serão
entregues pelo árbitro ao Delegado do jogo, a quem incumbe providenciar seu envio à
Departamento de Competições da FPF, e ao Ouvidor da Competição, deverá digitalizar e
enviar imediatamente após elaborada a CEAF-PB;
§1º – A segunda via ficará de posse do árbitro servindo-lhe como recibo.
§2º – Cabe ao Delegado do Jogo encaminhar imediatamente a súmula e anexos ao
Departamento de Competições da FPF, até as 12 horas do dia seguinte.
Art. 28º – Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento ou
impossibilidade de atuação do árbitro, dos árbitros assistentes ou do quarto árbitro.
§1º – Na hipotese do não comparecimento ou impossibilidade de atuação de algum
membro da equipe de arbitragem , caberá o presidente da CEAF-PB providenciar ou
integrante.
Art. 29º – Os vestiários destinados aos árbitros deverão ser isolados das equipes e/ou
torcedores nos estádios.
Art. 30º – Todas as partidas do Sub-15 terão obrigatoriamente a duração de 70 (setenta)
minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com intervalo de 15
(quinze) minutos.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 31º – É vedado a qualquer clube participante do Campeonato Sub-15 2025 valer-se da
Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre ele ou com a FPF, enquanto
não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Art. 32º – Cada Clube poderá substituir até 05 (cinco) atletas, porjogo, desde que respeite o
máximo de 03 (três) atos de substituição no decorrer da partida, não sendo considerado o
intervalo da partida na contagem destes atos.
Art. 33º – A DCO-FPF expedirá normas e instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Regulamento, e os casos omissos serão resolvidos
pela DCO-FPF.
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2025.
Gustavo Trindade
Diretor de Competições
FPF


















