No Campo do Direito
João Trindade
Violência no Futebol: aspectos jurídicos
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) surgiu depois de inúmeros problemas que este vivenciava. Tal estatuto visa, sobretudo, a garantir ao torcedor (consumidor) segurança nos locais de disputa; garantias de que o ingresso para o espetáculo seja negociado com até setenta e duas horas de antecedência em relação ao evento; acesso a um transporte seguro e organizado; e direito à higiene e qualidade dos produtos oferecidos nas praças onde se realizam.
Atualmente, o Diploma já reúne dados suficientes para uma avaliação mais efetiva, em relação à eficácia. Em verdade, a lei, sancionada em 2003, queria reverter o quadro de profundo desrespeito aos direitos do público que frequentava os estádios e os ginásios esportivos do Brasil.
Vários fatores, como, por exemplo, a idolatria por um time de futebol ou a simples contemplação do espetáculo em um estádio expunham o torcedor à violência gratuita, a preços abusivos, ao desconforto e a outros problemas, infelizmente relevados pela paixão que muitos brasileiros cultivam pelo esporte.
Os resultados, após mais de dez anos, não foram, infelizmente, vistos até agora. A violência ainda persiste, dentro e fora dos estádios; sobretudo, fora. O artigo 1º do estatuto já é um verdadeiro resumo do teor dele:
“Art. 1º – A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.”
É lamentável que tal lei não tenha tido, até agora, eficácia na sociedade brasileira, em que a paixão exagerada ou outros fatores alheios a ela provocam atitudes violentas e, muitas vezes, irracionais.
FUTEBOL DE BOTÃO
Deprimentes as imagens da partida CSP x Nacional, no Almeidão. Não havia “um pé de pessoa”.
Não há mais qualquer sentido nesse tipo de “espetáculo” no Almeidão.
Segundo colegas de imprensa, a renda do jogo foi R$ 3.000, 00 , para 137 pagantes. Onde estavam essas pessoas e como estariam dispostas a pagar pelo menos R$ 27,89 (a média do público, dividida pelo número de pagantes) é um mistério…