O volante do Treze, Carlos Alberto foi apenas adverstido pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. Ele foi expulso no empate de Botafogo-RJ 1×1 Treze, pela Copa do Brasil.
POR MAIORIA DE VOTOS, ADVERTIDO O JOGADOR CARLOS ALBERTO, DO TREZE/PB, DENUNCIADO NO ARTIGO 250 DO CBJD.
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A PRESIDENTE RENATA QUADROS É A ÚNICA QUE DIVERGE DO VOTO DO RELATOR, APLICANDO UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO AO JOGADOR.
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SEM DEFESA NO CASO, O RELATOR RODRIGO FUX VOTA NO SENTIDO DE ADVERTIR O JOGADOR CARLOS ALBERTO, DO TREZE/PB, DENUNCIADO NO ARTIGO 250 DO CBJD.
Entenda o caso:
Líder do Campeonato Paraibano, o Treze/PB não teve sorte diante do Botafogo na Copa do Brasil. Eliminado logo na primeira fase, o clube não deu moleza à equipe carioca, levando o segundo jogo para os pênaltis. Porém, mesmo fora da disputa, a equipe terá um desafio no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em função do jogo no Engenhão.
A denúncia aconteceu após o jogo entre Treze e Botafogo, no dia 21 de março, pelo confronto de volta da Copa do Brasil. Segundo o árbitro da partida, o jogador Carlos Alberto recebeu a segunda advertência e foi expulso aos 32 minutos do segundo tempo, após calçar a perna de seu adversário na disputa de bola.
Por esta conduta, o atleta responderá por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, podendo ser condenado por até três partidas de gancho. Caso condenado, só cumprirá a suspensão na outra edição do torneio nacional.