O zagueiro André Santos do Botafogo foi punido com um jogo de suspensão pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, em julgamento realizado no dia 13, de acordo com a pauta. A decisão foi por maioria de votos, contra um pedido que o absolvia.
PROCESSO Nº 051/2017 -Jogo: Botafogo F.C. (PB) x C.S. Alagoano (AL) – categoria profissional, realizado em 28 de maio de 2017- Campeonato Brasileiro-Série C. Denunciado: André Ricardo de Oliveira Santos, atleta do Botafogo Futebol Clube, incurso no Art. 254 inciso II do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR.FRANCISCO HONÓRIO DE LIMA FILHO
RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 01 partida convertida em advertência ao atleta André Ricardo de Oliveira Santos, do Botafogo Futebol Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD, face a desclassificação do Art. 254 inciso II do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. João Riche que o absolvia.”
