
Suspenso preventivamente por 30 dias por doping positivo na Copa do Brasil, o atleta Índio, do Ríver, será julgado na próxima quarta, dia 3 de agosto, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Com risco de suspensão por até quatro anos, Índio será julgado pela Quinta Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para iniciar às 18h.
Índio foi sorteado para realizar o exame de dopagem após a partida entre Ríver/PI e Botafogo/PB, realizada no dia 11 de maio, pela Copa BR. Segundo comunicado enviado pela Comissão de Doping da CBF, no exame do camisa 14 foi encontrada a substância ‘Benzoilecgonine’, proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem).
Em defesa escrita, apresentada através do clube, o zagueiro informou ter feito uso da substância após uma partida em uma comemoração com amigos. O atleta denunciado pediu a abertura da amostra B, que confirmou o resultado analítico adverso.
De acordo com o artigo 9, parágrafo 1º do Código Brasileiro Antidopagem, a presença de substância proibida na amostra de um atleta é considerada um infração às regras anti-doping. A regra remete ainda à responsabilidade objetiva do atleta que é responsável por tudo que venha a ser encontrado em seu exame, mesmo que sem a intenção.
Artigo 9 – “É violação da Regra Antidopagem a presença de substância proibida, de seus metabólitos ou de marcadores na amostra de um atleta.
Parágrafo 1º – “É dever de cada atleta assegurar que nenhuma substância proibida entrará em seu corpo. Os atletas serão responsáveis por qualquer substância proibida, seus metabólitos ou marcadores encontrados em suas amostras. Do mesmo modo, não é necessário que a intenção, culpa, negligência ou conhecimento do uso por parte do atleta seja demonstrado para que se estabeleça esta violação da Regra Antidopagem prevista neste artigo”.
A pena prevista para infrações relacionadas ao doping está descrita no artigo 93 do Código Brasileiro Antidopagem, que prevê até quatro anos de suspensão para substância não especificadas.
