WALDIR ACESSÓRIOS João Pessoa – PB
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BALANÇO LEGISLATIVO 2011
Tipo | 2011 | Total 2001-2011 |
Projetos de Indicação | 4 | 4 |
Projeto de Lei | 36 | 298 |
Projeto de Resolução | 2 | 6 |
Projeto de Decreto Legislativo | 3 | 37 |
Emendas à LDO | 5 | 763 |
Emendas à LOA | 17 | 687 |
Requerimentos | 346 | 3161 |
Totais | 413 | 4955 |
PRINCIPAIS PROPOSITURAS EM 2011
PRINCIPAIS EMENDAS À LEI ORÇAMENTÁRIA 2012
- Acréscimo de R$ 200.000,00 à dotação programada para o apoio a realização do carnaval – FUNJOPE
- Acréscimo de R$ 50.000,00 – assegurar a realização de concurso público para bibliotecários – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Acréscimo de R$ 100.000,00 – implantação do Programa Segundo Tempo no Estádio Municipal Leonardo da Silveira(Estádio da Graça) – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Acréscimo de R$ 500.000,00 – Promoção e apoio ao esporte amador na cidade de João Pessoa – SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E RECREAÇÃO
- Acréscimo de R$ 30.000,00 – Destinar recursos a atletas com resultados expressivos no ranking nacional e internacional – SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E RECREAÇÃO
- Acréscimo de R$ 30.000,00 – Manter e ampliar as ações necessárias à prática de diversas modalidades esportivas visando o aprimoramento do nível técnico dos participantes – SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E RECREAÇÃO
- Acréscimo de R$ 40.000 – Realização de eventos esportivos – Campeonatos de Futebol de Campo e futsal em diversos bairros – SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E RECREAÇÃO
PROJETOS QUE FORAM TRANSFORMADOS EM LEI – 2011
Lei nº 12.167/2011 – Dispõe sobre a Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down e o Programa Municipal de Orientação sobre Síndrome de Down, para profissionais das áreas de saúde e educação do município.
Resolução nº 78/2011 – Cria a Comissão Permanente de Esporte e Lazer na Câmara Municipal de João Pessoa – Discutir permanentemente todos os assuntos relacionados ao esporte e lazer da cidade de João Pessoa, permitindo uma maior atenção ao seguimento esportivo e proporcionando várias ações de políticas públicas para o esporte.
PROJETOS APROVADOS EM 2011
Projeto de Lei Complementar nº 23/2011 – Dispõe sobre a isenção do pagamento de todas as taxas de alvará de funcionamento, vigilância sanitária, licença ambiental, corpo de bombeiros ao MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 128/2008 – Tem como objetivo a extinção da cobrança de taxas para que os microempreendedores individuais possam retirar o alvará de funcionamento definitivo dos seus estabelecimentos instalados na cidade de João Pessoa. A propositura facilitará a vida de pequenos empresários que pretendem obter os benefícios da formalização. Atualmente existem 1,2 milhão de empreendedores individuais no Brasil. Na Paraíba, o número de EI já ultrapassa 24 mil, 13 mil apenas em 2011. Na capital João Pessoa são mais de 7,5 mil registros de formalização.
Projeto de Resolução nº 67/2011 – Cria e disciplina a Frente Parlamentar em defesa do esporte no município de João Pessoa – Objetiva auxiliar o desenvolvimento do esporte no município de João Pessoa, acompanhando, através de seus mecanismos próprios, com a Comissão de Esporte e Lazer, os programas e a política governamental para o desenvolvimento e apoio ao esporte, promovendo debates, seminários, e outros eventos, divulgando seus resultados.
Projeto de Decreto Legislativo nº 221/2011 – Concede a Comenda Talento Esportivo a equipe JOÃO PESSOA ESPECTROS – O Espectros é atualmente considerado uma equipe de grande qualidade técnica e vem demonstrando seus valores no desenvolvimento de suas atividades. Recentemente a equipe de futebol americano João Pessoa Espectros se destacou no esporte a nível regional conquistando a Edição 2011 da Liga Nacional de Futebol Americano (LINEFA) 2011.
Projeto de Indicação nº 09/2011 – Indica ao Executivo Municipal a instituição do Código Disciplinar das Competições Esportivas do Município de João Pessoa – A elaboração de um Código Disciplinar que contenha regras a serem observadas nos eventos esportivos realizados no Município de João Pessoa, objetiva adotar medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportistas praticadas nas mais diversas competições.
Projeto de Indicação nº 05/2011 – Indica ao Executivo Municipal a criação de equipes especiais de proteção aos campos de futebol – O projeto de lei visa criar uma participação efetiva do poder público em comum com as comunidades no sentido da preservação do patrimônio público estabelecendo diretrizes para que haja um acompanhamento da manutenção dos equipamentos, em especial aos campos de futebol construídos na cidade de João Pessoa.
Projeto de Indicação nº 05/2011 – Indica ao Executivo Municipal a instituição do sistema municipal de esporte e recreação da cidade de João Pessoa – O Sistema Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa tem por base consolidar a Política Municipal de Esporte e Recreação estabelecendo novos mecanismos de gestão pública, articulados de forma justa em uma estrutura aberta, plural, representativa, democrática e descentralizada, proporcionando condições para o exercício da cidadania esportiva e de recreação, criando instâncias de efetiva participação de todos os segmentos atuantes, compreendido em seu sentido mais amplo o Esporte Educação, o Esporte de Participação e o Esporte de Rendimento, não excludentes entre si. O Sistema Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa tem como objetivos:
I – Garantir o esporte e a recreação como direitos sociais valorizando a acessibilidade, a descentralização, a intersetorialidade, a intergeracionalidade e a multidisciplinaridade das suas ações;
II – Implantar políticas públicas de esporte e recreação, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade pessoense;
III – Consolidar um sistema público municipal de gestão do Esporte e da Recreação, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através dos marcos legais já estabelecidos:
a) Constituição Federal;
b) Lei 9.615 de 24 de março de 1998 – Lei Pelé;
c) Sistema Nacional de Esporte e Lazer – em construção;
d) Constituição Estadual;
e) Lei Orgânica do Município de João Pessoa;
f) Lei de Incentivo Municipal – a construir
g) Sistema Municipal de Cultura.
IV – Garantir a implantação de novos instrumentos institucionais, como:
a) Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa;
b) Conselho Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa – implantar;
c) Fundo Municipal de Esporte e Recreação – instituir;
d) Conferência Municipal de Esporte e Recreação;
e) Plano Municipal de Esporte e Recreação.
V – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos;
VI – Democratizar o acesso aos bens esportivos e de recreação e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações do município, estendendo o circuito e implementos a toda municipalidade, em suas regionais urbanas e rurais;
VII – Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações esportivas e de recreação, de modo a renovar a auto-estima da população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes críticas e proporcionar prazer e conhecimento;
VIII – Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação;
IX – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, entidades de administração do esporte, entidades de prática esportiva e de recreação, movimentos sociais e populares, cooperativas, ONGs, OSCIPs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, ligados e atuantes na área do esporte e da recreação;
X – Incentivar a criação de espaço de memória para a preservação do patrimônio esportivo e de recreação do município, e as memórias, material e imaterial, da comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações próprias, inclusive com adaptações para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades educativas especiais;
XI – Intermediar, junto a outros agentes, para estabelecer programas esportivos e de recreação junto as comunidades;
XII – Implementar programas, projetos e eventos esportivos e de recreação nas diferentes manifestações, incluindo esportes de identidade nacional, não populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais, comunidades tradicionais e indígenas;
XIII – Garantir continuidade aos projetos já consolidados e com notório reconhecimento das comunidades;
XIV – Assegurar a centralidade das manifestações esportivas no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade das mesmas, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica do Esporte e da Recreação.
XV – Incentivar a constituição de instâncias da justiça esportiva visando garantir o direito legal da prática esportiva;
XVI – Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa e avaliação que colaborem no norteamento do esporte e da recreação em qualquer nível.
XVII – Propor a criação de lei (s) específica (s) de arrecadação de recursos para as políticas municipais do Esporte e da Recreação, considerando como alternativas para elaboração desta (s) lei (s), arrecadações de fontes como ISS, IPTU e outras.
a) Estes recursos podem ser com base em novas taxações ou renúncia fiscal para incentivos ao contribuinte.
XVIII – Garantir, através de concursos públicos, espaço para profissionais de Educação Física e demais trabalhadores do esporte e da recreação, em suas respectivas áreas de atuação, com plano de carreira definido;
XIX – Estimular a integração com outros municípios, estados e países para a promoção de metas e desenvolvimento do Esporte e da Recreação, de modo a contribuir com a formação de um circuito que estimule a produção/criação, execução e circulação de programas, projetos, atividades e bens esportivos.
Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2011 – Institui o dia municipal de combate ao dengue – O referido projeto de lei pretende envolver toda a comunidade pessoense no combate a este mal que em atacando a saúde e bem estar de nossa população e somente com a união de toda a coletividade residente no município será possível derrotar esta terrível doença. A data será realizada no penúltimo sábado do mês de novembro de cada ano.
Projeto de Lei Ordinária nº 1233/2011 – Institui o dia municipal do respeito ao contribuinte – A data de conscientização cívica, conforme o artigo 1º da legislação proposta, será comemorada com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. A propositura objetiva despertar a consciência tributária, porque está comprovado que o brasileiro é um dos cidadãos que mais pagam impostos no mundo. Em pesquisa realizada recentemente o brasileiro trabalha, em média, 150 dias no ano apenas para pagar tributos. O Brasil é o País com a carga tributária mais elevada entre os países em desenvolvimento da América do Sul e dos Brics (Brasil, Rússia, Índia e China), alertando que o problema não está na quantia arrecadada, mas na forma de arrecadação e na aplicação dos valores arrecadados. Cobram-se muitos impostos daqueles que produzem e trabalham e bem menos daqueles que vivem da especulação patrimonial ou financeira. O Dia Municipal do Respeito ao Contribuinte será um marco para a sociedade pessoense, e devemos transformá-la em uma data com manifestações para mostrar que o País precisa, com urgência, reduzir sua carga tributária. Já o artigo 2º da proposta especifica que os órgãos públicos e responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de contribuições e tributos devem promover, na cidade de João Pessoa, campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos contribuintes. A data será celebrada anualmente no dia 25 de maio.
Projeto de Lei Ordinária nº 1232/2011 – Institui o dia municipal do sistema braille – A memória de Louis Braille passará a ser reverenciada todos os anos a partir desta propositura. A norma fixa a data 8 de abril como o Dia Municipal do Sistema Braille, método que propicia educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega. A data foi escolhida é em homenagem ao dia de nascimento de José Álvares de Azevedo, o primeiro professor cego brasileiro. Cego desde o nascimento, ele estudou o método em Paris. De volta ao Brasil, passou a ensiná-lo e a difundi-lo, e recebendo o título honorífico de “Patrono da Educação dos Cegos no Brasil”. Reverenciar Braille é fundamental. A data comemorativa promoverá ações que fortaleçam o debate sobre os direitos da pessoa cega e a sua plena integração social, além de promover a sua inserção no mercado de trabalho, difundir orientações para a prevenção da cegueira e incentivar a produção de mais textos em Braille.
Projeto de Lei Ordinária nº 1231/2011 – Institui o dia municipal da cidadania – O objetivo é instituir a data em homenagem a cidadania, coincidindo com a data de promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, no sentido da sociedade refletir sobre a necessidade do aprimoramento dos mecanismos que garantem o pleno exercício da democracia no país. A data passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município de João Pessoa.
Projeto de Lei Ordinária nº 1103/2011 – Dispõe sobre o prazo máximo para respostas a pedidos de informações formulados por servidores públicos e cidadãos junto ao município de João Pessoa – A morosidade no atendimento aos pedidos formulados por cidadãos em face do Município fere o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O artigo 70 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa não estabelece prazo máximo para prestar informações. A proposta visa assegurar esse importante direito assegurado pela Carta Magna estabelecendo o prazo improrrogável de sessenta dias para que as informações sejam prestadas pelo órgão em que se protocolizou o pedido.
Projeto de Lei Ordinária nº 1102/2011 – Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em transporte coletivo público no município de João Pessoa – O projeto de lei tem como escopo proibir o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos ônibus, transportes coletivos com concessão pública municipal e similar no âmbito do município de João Pessoa, visando minimizar o número de incidentes, ocorridos envolvendo pessoas em estado de embriaguez, assegurando a segurança e o bem-estar dos usuários, sendo ainda um instrumento legal de conscientização dos efeitos nocivos da ingestão alcoólica indiscriminada.
Projeto de Lei Ordinária nº 1100/2011 – Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento – AUTISMO – O autismo é uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver relações sociais normais, comporta-se de modo compulsivo e ritualístico, quase nunca desenvolvendo inteligência normal. Sua incidência é de duas a quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas. A propositura, em que pese todos os direitos elencados para as pessoas com deficiência na Lei Orgânica do Município de João Pessoa, nenhum atendimento especializado encontra-se disponível para autistas, o que nos levou a acreditar na necessidade de uma lei que os reconhecesse como tal, para então poderem usufruir dos direitos que a lei lhes confere. Diretrizes principais: Atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária respeitada as peculiaridades inerentes às diferentes situações; Atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais; Promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento; Divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.
Projeto de Lei Ordinária nº 1099/2011 – Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Projeto Jornal e Educação nas unidades escolares da rede municipal de ensino – O objetivo do projeto é incentivar a prática da leitura de informações de natureza jornalística, para a formação de leitores críticos e interativos, dando ampla liberdade a escola para a elaboração das propostas pedagógicas para o melhor aproveitamento dos jornais em classe e extraclasse. Constituem objetivos do programa: familiarizar o aluno com o jornal; democratizar o acesso à informação jornalística; desenvolver o hábito da leitura; incentivar a busca de informações; diversificar as fontes de informação; estimular o senso crítico; promover o crescimento cultural e existencial; formar leitores conscientes, éticos e proativos; inserir a leitura em um contexto social e jornalístico; facilitar o processo de aprendizagem; atualizar os conceitos disciplinares e transversais; incluir, na prática escolar, temáticas não contempladas nos conteúdos curriculares, necessários à formação dos estudantes; fomentar a prática de cidadania.
Projeto de Lei Ordinária nº 1030/2011 – Dispõe sobre a Política Municipal contra Pichações no município de João Pessoa – Constitui num instrumento legal para coibir uma verdadeira praga e um profundo desrespeito pelas cidades as pichações degradantes que observamos no dia a dia, tornando-se cada vez mais intolerável a agressão provocada pelos pichadores, que degradam de forma irresponsável e absurda, monumentos, viadutos, edifícios, escolas, praças, creches e tantos outros locais que mereciam e merecem serem preservados e respeitados. O poder público não pode ser omisso na defesa do cidadão e do espaço público e a população precisa colaborar denunciando os infratores da lei para que estes sejam exemplarmente punidos, não restando dúvida de que todo tipo de vandalismo praticado contra o patrimônio público deve ser punido exemplarmente.
Projeto de Lei Ordinária nº 1026/2011 – Dispõe sobre a data comemorativa ao aniversário de promulgação da Lei Orgânica do Município de João Pessoa – O projeto de lei visa propor a instituição de uma dada alusiva em homenagem a promulgação da principal norma jurídica do município que é a Lei Orgânica. O texto oficial da LOM da cidade de João Pessoa foi promulgada no dia 02 de abril de 1990, observando os princípios constitucionais da República e do Estado. O município de João Pessoa durante vinte e um anos de existência da Lei Orgânica não promove nenhuma atividade que possa conscientizar à população sobre a norma principal que rege o município. A data será significativa para o município onde os órgãos públicos poderão realizar várias atividades nas escolas, praças e empresas públicas e privadas, divulgando e tirando dúvidas da população sobre a lei orgânica e suas alterações ao longo dos anos. É importante para os munícipes conhecerem profundamente os objetivos fundamentais do município, tais como: construir uma sociedade livre e justa; garantir o desenvolvimento; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades; promover o bem de todos, sem preconceitos; e, garantir a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável.
Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2011 – Altera dispositivos da Lei nº 10.707/2009 – Institui a Semana da Fotografia no município de João Pessoa – O projeto altera dispositivos da lei incluindo uma homenagem específica aos fotógrafos, considerando que estes profissionais merecem uma data comemorativa para homenageá-los e que a norma não contempla diretamente. A propositura é um reconhecimento a estes profissionais que por meio prático e eficiente registram o trabalham e eternizam os momentos do cotidiano. O dia municipal do fotógrafo será comemorado anualmente no dia 19 de agosto onde será também realizada a semana da fotografia.
Projeto de Lei Ordinária nº 986/2011 – Institui a Semana de Mobilização Municipal para busca e defesa da criança desaparecida – A proposição tem a intenção é criar maneiras eficazes de articular uma rede de busca de crianças desaparecidas e no trabalho de prevenção dos desaparecimentos, envolvendo famílias, a polícia e o conselho tutelar. Faz-se necessário um diálogo mais próximo com o setor de segurança pública sobre o tema do desaparecimento, para que haja uma capacitação para o assunto. Estima-se que aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes desaparecem anualmente no País, das quais 15% nunca são encontradas. A homenagem será realizada anualmente no período de 25 a 31 de março.
Projeto de Lei Ordinária nº 911/2011 – Institui no âmbito do município de João Pessoa o Prêmio Atleta do Ano – A premiação será outorgada ao atleta, residente e domiciliado em João Pessoa, que reconhecidamente tenha se destacado, durante o ano anterior, nas competições realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. O prêmio atleta do ano será concedido mediante decreto legislativo aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A SEJER indicará à Câmara até o dia 31 de julho, o nome dos atletas, sendo um de cada modalidade esportiva, para receber o prêmio. A entrega será feita em sessão solene realizada pela Câmara por ocasião do aniversário da cidade.
Projeto de Lei Ordinária nº 910/2011 – Concede gratuidade de entrada nos Estádios de Futebol, Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos do Município de João Pessoa, aos Idosos e às pessoas portadoras de Deficiência – Esta propositura tem justamente o objetivo de criar mecanismos que facilitem o acesso dos idosos e pessoas portadores de deficiência, que já enfrenta tantas dificuldades em seu cotidiano, aos eventos esportivos, tornando-se mais um fator de integração desses cidadãos. A inserção social dos idosos e portadores de deficiência vem sendo promovida pelos diversos níveis de governo, como demonstra a Lei de Acessibilidade e o Estatuto do Idoso. A sociedade reconheceu, por meio dessas normas e outras ações, que os idosos e portadores de deficiência têm muito a contribuir com o desenvolvimento da nação. O esporte é uma das melhores formas de integração social, promovendo a disciplina, o respeito às regras e o convívio harmônico entre as pessoas dos mais diversos segmentos sociais. Consideramos que a presença dos portadores de deficiência e idosos em eventos esportivos deve ser incentivada, pois permite o acesso ao lazer, ao entretenimento e à maior integração social. Para consecução do disposto no artigo precedente, as entidades desportivas promotoras dos eventos nos Estádios, Ginásios e Parques Aquáticos promoverão o credenciamento para os interessados.
Projeto de Lei Ordinária nº 703/2011 – Denomina de “Vila Olímpica Ivan Thomaz” o Centro de Treinamento Esportivo da cidade de João Pessoa, localizado no bairro do Valentina de Figueiredo – A homenagem ao cronista esportivo, publicitário, radialista, Ivan Thomaz é o reconhecimento a um dos maiores locutores esportivos da Paraíba, com mais de 30 anos de radicalismo, passando pelas Rádios Tabajara, Globo do Rio, Jornal do Comércio de Recife, Caturité, Borborema de Campina Grande.