A Lei nº 12.330, de 12 de janeiro de 2012 institui no âmbito do município de João Pessoa, o “PRÊMIO ATLETA DO ANO”.
A propositura é de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB) tem como objetivo outorgar ao atleta residente e domiciliado na capital, que reconhecidamente tenha se destacado, durante o ano anterior, nas competições realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Segundo o vereador a cidade de João Pessoa é abundante em talentosos atletas, que, entretanto, nem sempre são devidamente incentivados.
“Premiar os atletas locais que com sua dedicação e competência enriquecem o esporte de nossa cidade é sem dúvida uma maneira eficaz de incentivar a prática esportiva”, ressaltou o parlamentar.
A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, indicará a Câmara Municipal até o dia 31 de julho, o nome dos atletas, sendo um de cada modalidade esportiva, para receber o “Prêmio Atleta do Ano”.
A entrega será feita em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de João Pessoa, por ocasião do aniversário da cidade.
O Município de João Pessoa instituiu a Semana de Mobilização Municipal para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, através da Lei nº 12.301, de 12 de janeiro de 2012, sancionada recentemente pelo Prefeito Luciano Agra.
A proposta é de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB) e foi criada como forma de regulamentar a lei federal 12.393, de março de 2011, que trata do mesmo assunto. “A intenção é criar instrumentos eficazes de articular uma rede de busca de crianças desaparecidas e no trabalho de prevenção dos desaparecimentos, envolvendo famílias, a polícia e o conselho tutelar”, disse o parlamentar.
Ainda segundo Zezinho, há uma necessidade de diálogo mais próximo com o setor de segurança pública sobre o tema do desaparecimento, para que haja uma capacitação no assunto. Estima-se que aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes desaparecem anualmente no País, das quais 15% nunca são encontradas.
Em recente reportagem apresentada no Bom Dia Brasil da Rede Globo, mostrou que, após um ano de sua criação, o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas não funciona.
De autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB) foi sancionado pelo Prefeito Luciano Agra a Lei nº 12.271, de 12 de janeiro de 2012 que institui a data comemorativa a promulgação da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, a ser comemorada no dia 02 de abril de cada ano.
O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades que contribuam para a divulgação da Lei Orgânica do Município de João Pessoa. A data integrará o calendário oficial de eventos da cidade de João Pessoa. “A lei orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade e se faz imprescindível a sua divulgação nas escolas, instituições públicas e demais órgãos pertencentes ao município, para que a população tenha conhecimento da legislação que rege a cidade de João Pessoa”, destacou o vereador.
A Lei Orgânica do Município de João Pessoa foi promulgada em 02 de abril de 1990 e em seu artigo 1º determina: O Município de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos assegurados pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica.
A organização municipal fundamenta-se na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, no pluralismo político, na moralidade administrativa e na responsabilidade pública.