A Copa do Nordeste arrasta multidões, e agita o primeiro semestre dos clubes nordestinos. A Diretoria de Competições divulgou os documentos técnicos da edição 2017 da competição, inclusive o Regulamento Específico da Competição.
As 20 equipes estão divididos em cinco grupos (confira abaixo), e apenas os primeiros colocados de cada grupo, além dos três segundos colocados com melhor campanha. Para a definição de melhor campanha entre os primeiros colocados e os melhores segundos, os critérios de desempate são o número de vitórias, o saldo de gols e o número de gols pró, nesta ordem. Permanecendo o empate, a posição será decidida por sorteio.
Dentro de cada grupo, os critérios serão: o maior número de vitórias, maior saldo de gols, maior número de gols pró, confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes), menor número de cartões vermelhos recebidos e menor número de cartões amarelos recebidos, nesta ordem.
Os clubes de melhor campanha terão vantagem de mandar o jogo de volta em casa. Confira a disposição das equipes nos cinco grupos da Copa do Nordeste 2017:
Grupo A: Uniclinic, Campinense, Santa Cruz e Náutico;
Grupo B: Altos, Moto Club, Fortaleza e Bahia;
Grupo C: Juazeirense, Ríver, Sampaio Corrêa e Sport;
Grupo D: Itabaiana, CSA, CRB e ABC;
Grupo E: Sergipe, Botafogo, América-RN e Vitória.
Confira os documentos técnicos
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em quatro fases; na primeira
os 20 clubes formarão cinco grupos de quatro clubes cada, de onde classificar-se-ão oito
clubes para a Segunda Fase (vide Art. 9º); daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no
sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão. As quatro fases estão assim
compostas:
I – Primeira Fase: 20 clubes distribuídos em cinco grupos de quatro clubes cada;
II – Segunda Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada;
III – Terceira Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois
clubes cada;
IV – Quarta Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e
perdidos).
Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B
do presente REC.
Art. 9º – Após o término da Primeira Fase estarão classificados para a fase seguinte o
primeiro colocado de cada um dos cinco grupos mais os três segundos colocados de melhor
campanha na Primeira Fase, independente de grupo.
Parágrafo único – Para definição das quatro melhores campanhas dentre os cinco clubes
primeiros colocados de cada grupo e dos três clubes de melhor campanha dentre os
segundos colocados de cada grupo na Primeira Fase serão observados os seguintes critérios:
1º) maior somatória de pontos ganhos;
2º) maior número de vitórias;
maior saldo de gols;
4º) maior número de gols pró;
5º) sorteio.
Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira
fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se
os critérios abaixo, aplicados à referida Primeira Fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta
somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” conforme acima mencionado, o
desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio
o qual será considerado neutro, não será aplicado o parágrafo 2º com relação ao quarto
critério do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 11 – Nas segunda e terceira fases, o clube que somar o maior número de pontos ganhos
ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, estará classificado para a fase
seguinte. Na quarta fase (final), o clube será proclamado campeão.
12 – Os critérios de desempate, para indicar o clube vencedor do confronto quando
houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo da segunda a
quarta fases serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o
término da partida de volta.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo estádio
o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do Artigo 12, para efeito de
desempate.
Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das fases, a definição do estádio da
segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais
sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e
concordância da DCO.
Art. 14 – Os confrontos da Segunda Fase serão definidos através de sorteio, obedecendo aos
seguintes critérios:
a) dos cinco clubes classificados em primeiro lugar em cada grupo na Primeira Fase,
os quatro clubes de melhor campanha comporão o Bloco I e terão a vantagem de
realizar o jogo de volta da Segunda Fase como mandantes;
b) o clube de pior campanha dentre os cinco primeiros classificados na Primeira Fase
fará parte do Bloco II juntamente com os três que obtiveram a segunda colocação
em seus grupos e avançaram para a Segunda Fase de acordo com o que
estabelece o Art. 9º; caso dois ou mais clubes fiquem empatados nesta condição
(pior campanha) será definido por sorteio qual clube comporá o Bloco II.
o sorteio mencionado no caput deste artigo definirá os confrontos, sendo que cada
clube do Bloco I enfrentará um clube do Bloco II.
Art. 15 – Para a Terceira e Quarta Fase os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão
aos clubes que obtiverem sucessivamente:
1º) maior somatória de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
2º) maior número de vitórias em toda a competição (soma das fases);
3º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).
Parágrafo único – Caso os dois clubes tenham empatado nos três critérios, os mandos de
campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada
fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 16 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda
da tabela elaborada pela DCO.
