Ministério Público informa que “nenhum laudo será emitido pelos órgãos de segurança sem que sejam cumpridos todos os itens previstos na legislação pertinente, salientando-se, especificamente, que nos estádios com capacidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) torcedores, deverão ter catracas eletrônicas e vídeo monitoramento e nos estádios com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) torcedores, obrigatoriamente, deverão ter catracas mecânicas”.
A postura mais rígidas dos órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público) decorre, segundo estes, do desrespeito ao total de público recomendado pelos Laudos Técnicos, o que coloca em risco os torcedores presentes nos estádios paraibanos. Sendo imprescindível a utilização de catracas.
